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“Apresentei hoje Recurso para o Plenário do Tribunal Constitucional com arguição de nulidades relativamente à decisão errada e injusta tomada pelo referido Tribunal e ainda não transitada em julgado”, informou Eduardo Vítor Rodrigues, que reiterou que não o faz para arrastar o processo, uma vez que já renunciou à presidência da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, a 30 de junho.

No mesmo dia em que Eduardo Vítor renunciou ao cargo, o TC confirmou, em conferência, a decisão definitiva de perda de mandato do então presidente da Câmara de Gaia por uso indevido de um carro deste município do distrito do Porto.

A decisão, a que a agência Lusa teve acesso, surge na sequência da reclamação do autarca socialista para a conferência do TC, após este tribunal ter confirmado, em decisão sumária, o acórdão do Tribunal da Relação do Porto que manteve, em outubro de 2024, a condenação de perda de mandato, decidida pelo Tribunal de Vila Nova de Gaia (tribunal de primeira instância), em novembro de 2023.

O TC acordou, em conferência da 1.ª Secção, “indeferir as reclamações apresentadas pelos reclamantes”, Eduardo Vítor Rodrigues e a sua mulher, também condenada neste processo, e, “em consequência, confirmar a decisão sumária” proferida pelo TC, em maio deste ano.

À data, o autarca referiu à Lusa que tinha 10 dias para apresentar arguição de nulidades e assumia que o iria fazer.

“Faço-o em nome da Justiça e em nome de todos os autarcas que não têm de continuar a suportar estas humilhações”, declarou hoje em comunicado, e defendeu “que se clarifique a aplicação cega e injusta de sanções acessórias de forma automática”.

Eduardo Vítor considerou não poder “aceitar passivamente tamanha injustiça” e garantiu estar inocente.

“Estou inocente, mas já não procuro mais nada do que impedir que outros passem pelo mesmo suplício pessoal e institucional que eu tenho passado. Por isso, lutarei sempre, acreditando que outros tenham a disponibilidade para olhar para o assunto com toda a ponderação”, afirmou.

Em novembro de 2023, Eduardo Vítor Rodrigues foi condenado pelo Tribunal de Vila Nova de Gaia por um crime de peculato de uso, à perda de mandato e ao pagamento de uma multa de 8.400 euros por usar, de forma pessoal, um veículo elétrico do município.

O tribunal de primeira instância condenou igualmente a mulher do autarca pelo mesmo crime ao pagamento de uma multa no mesmo valor, tendo os arguidos recorrido para o TRP.

Quanto ao autarca, a Relação do Porto reduziu a multa para 4.800 euros, mantendo a condenação à perda de mandato, segundo o acórdão a que a Lusa teve acesso na ocasião.

O TRP absolveu a mulher de Eduardo Vítor Rodrigues da prática do crime e da multa aplicada, mas manteve a condenação quanto à perda da vantagem obtida.

Eduardo Vítor Rodrigues e a mulher, que não estiveram na leitura da sentença da primeira instância, proferida em 14 de novembro de 2023, nunca prestaram declarações em julgamento.

A acusação do Ministério Público (MP) sustentava que os arguidos “decidiram usar, como se fosse seu”, um veículo elétrico adquirido em regime de locação financeira por empresa municipal, na sequência de contrato de ajuste direto celebrado em 13 de outubro de 2017, “mediante o pagamento de uma renda mensal” de 614 euros.

“Em consequência desta atuação”, refere a acusação, os arguidos “beneficiaram indevidamente” de 4.916 euros, valor das oito rendas da locação do veículo - entre novembro de 2017 e junho de 2018.

O autarca e a mulher requereram a abertura de instrução, mas o Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto pronunciou (decidiu levar a julgamento), em dezembro de 2021, o casal nos exatos termos da acusação do MP, deduzida em janeiro desse ano.