O Tribunal da Relação, "no âmbito do presente recurso limitar-se-á a declarar nula a decisão instrutória, na parte em que pronuncia os arguidos José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa e Carlos Manuel dos Santos Silva pela prática, em coautoria, de três crimes de branqueamento de capitais, (...) e de três crimes de falsificação de documento, (...) por consubstanciar uma alteração substancial dos factos", lê-se no acórdão a que a Lusa teve hoje acesso.

O coletivo da Relação de Lisboa decidiu ainda, em consequência da nulidade da pronúncia, "remeter os autos ao tribunal de primeira instância a fim de ser proferida nova decisão instrutória".

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