
Segundo o órgão, uma decisão em contrário teria "graves consequências " e agravaria as "injustiças históricas" sofridas por essas comunidades.
Os juízes brasileiros rejeitaram, na semana passada, uma tese jurídica conhecida como marco temporal, segundo a qual os povos indígenas só teriam direito às terras que habitavam em 1988, data de adoção da atual Constituição do Brasil.
Embora o órgão da Organização das Nações Unidas considere que a decisão é essencial, também assume que ela não é suficiente por si só para proteger os direitos destas populações, como apontou a porta-voz do Alto Comissariado para os Direitos Humanos, Marta Hurtado.
A porta-voz lembrou que o STF ainda não determinou possíveis compensações para os terrenos adquiridos de boa-fé, pelo que confia que haverá uma resolução rápida. Da mesma forma, pediu que não seja impedido o acesso dos povos indígenas às suas terras históricas.
Marta Hurtado pediu "uma política ativa e sistemática" que permita proteger os povos indígenas da violência, "também da violência perpetrada por aqueles que invadem ilegalmente suas terras", como foi demonstrado na escala dos ataques contra a comunidade Yanomami no estado brasileiro de Roraima e Amazonas para favorecer a exploração dos recursos naturais.
Por outro lado, a porta-voz do Conselho de Direitos Humanos da ONU manifestou a sua preocupação com um projeto de lei que tramita no Congresso brasileiro e que visa estabelecer a mesma restrição temporária rejeitada pelo STF.
CYR // MLL
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