Este sistema eletrónico de emissão de faturas e sua comunicação ao Fisco entrou em vigor a 01 de janeiro de 2013 com o objetivo de "estimular o cumprimento da obrigação de emissão de faturas em todas as operações económicas", segundo a informação disponibilizada no Portal das Finanças.

A medida fez com que, desde janeiro de 2013, seja sempre obrigatória a emissão de fatura, "mesmo nos casos em que os consumidores finais não a solicitem".

Na altura, a medida do governo PSD/CDS liderado por Pedro Passos Coelho foi anunciada com o objetivo de melhorar o combate à fraude e evasão fiscais.

No ano seguinte, o mesmo governo lançou a 'Fatura da Sorte', que começou por sortear semanalmente automóveis de elevado valor entre os contribuintes que pedissem o seu número de identificação fiscal (NIF) nas faturas.

O atual Governo, do socialista António Costa, manteve o sorteio, mas deixou de atribuir carros e passou a distribuir Certificados do Tesouro Poupança Mais (CTPM): todas as semanas são sorteados CTPM no valor de 35 mil euros e a cada seis meses é feito um sorteio extraordinário de CTPM de 50 mil euros.

Mais tarde, em 2015, e no âmbito da reforma do IRS (Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares), foi determinado que os contribuintes que solicitem fatura com o seu NIF podem beneficiar de deduções à coleta.

Nesta altura, foi criada uma dedução por exigência de fatura para despesas de reparação automóvel e de motociclos, de cabeleireiros e de restauração e alojamento, que permite a dedução de 15% do IVA destes encargos em sede de IRS.

O argumento apresentado foi que estes eram os setores com maior taxa de evasão fiscal por parte das empresas e optou-se por dar um incentivo aos contribuintes singulares a solicitarem fatura com NIF para estas despesas, o que permite ao Fisco cruzar esta informação com a reportada pelas empresas e, assim, detetar eventuais disparidades.

Desde o início de 2016 que as despesas com veterinários estão incluídas nas deduções por exigência de fatura e, a partir de janeiro do próximo ano, também as despesas com passes para transportes públicos passarão a ser consideradas nestas deduções.

Todos estes incentivos estão, no entanto, sujeitos dois limites: por um lado, as deduções por exigências de fatura estão limitadas a 15% do IVA suportado até um máximo de 250 euros e, por outro, todas as deduções à coleta estão sujeitas a um limite que varia em função do rendimento do agregado familiar.

Outra novidade introduzida ao 'e-fatura' foi o facto de a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) passar disponibilizar no Portal das Finanças o montante das deduções apurado, "até ao final do mês de fevereiro do ano seguinte ao da emissão das faturas", podendo os contribuintes contestar aquele valor até 15 de março.

As faturas podem ser comunicadas tanto pelas empresas (que as emitem) como pelos contribuintes, mas é necessário que os contribuintes "mantenham na sua posse as faturas registadas para exibi-las à AT sempre que solicitadas, por um período de quatro anos".

Isto faz com que o objetivo de desburocratização para o contribuinte não tenha sido cumprido, já que, apesar de o sistema ser todo informatizado, os contribuintes têm de guardar as faturas em papel por quatro anos.

De acordo com o Portal das Finanças, até outubro deste ano, foram emitidas e comunicadas 4.512,3 milhões de faturas, o que representa um aumento de 2,9% face ao período homólogo.

Já as faturas com NIF emitidas a consumidores finais cresceram 12,9% nos primeiros 10 meses deste ano face a igual período de 2015, tendo atingido os 919,4 milhões de faturas.

ND // CSJ

Lusa/fim