
A principal alteração introduzida diz respeito à dimensão dos carateres usados nos "cartazes de interior visíveis do exterior das instituições supervisionadas".
A partir de agora, o tamanho mínimo dos carateres passa a ser de 40 pontos. A medida pretende garantir um maior equilíbrio entre o conteúdo promocional e a informação obrigatória.
As regras aplicam-se à publicidade realizada por instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento e de moeda eletrónica, bem como por intermediários de crédito e outras entidades legalmente habilitadas.
"Pretende-se, desde modo, assegurar que, mesmo nos cartazes de dimensões mais reduzidas, exista equilíbrio entre a mensagem publicitária e a informação que as instituições são obrigadas a disponibilizar aos clientes bancários para, por exemplo, compararem diferentes ofertas de crédito", lê-se no aviso publicado pelo Banco de Portugal.
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