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Segundo o diploma, “é fixado em 570,00 euros o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), a vigorar no ano de 2026”. A portaria é assinada pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte.
O valor médio de construção é um dos elementos considerados na avaliação patrimonial dos prédios urbanos. O Código do IMI estabelece que o valor base dos prédios edificados corresponde “ao valor médio de construção, por metro quadrado, adicionado do valor do metro quadrado do terreno de implantação fixado em 25 por cento daquele valor”, cabendo ao Governo definir anualmente esta base de cálculo.
A portaria agora publicada vem precisamente fixar a base de cálculo aplicável em 2026, refletindo a atualização do custo médio da construção.
O valor é determinado sob proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos, entidade responsável por ouvir organismos oficiais e associações privadas do setor imobiliário urbano antes da definição do montante.
A Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais recorda que “o Código do IMI, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, estabelece nos artigos 38.º e 39.º que um dos elementos objetivos integrados na fórmula de cálculo do sistema de avaliação de prédios urbanos é o valor médio de construção por metro quadrado, a fixar anualmente”, acrescentando que este processo é feito “sob proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos, ouvidas as entidades previstas na lei”.
A atualização agora publicada poderá ter impacto no valor patrimonial tributário dos imóveis e, consequentemente, no IMI a pagar pelos proprietários, embora a aplicação concreta dependa de novas avaliações ou revisões efetuadas pelas finanças.
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