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Na nota lê-se que "na sequência dos Acórdãos do Tribunal Constitucional que consideraram inconstitucionais normas dos diplomas submetidos a fiscalização preventiva da constitucionalidade", o diploma "deverá ser vetado pelo Presidente da República ou pelo Representante da República, conforme os casos, e devolvido ao órgão que o tiver aprovado".

Na segunda-feira,a juíza Dora Lucas Neto anunciou que o coletivo de juízes pronunciou-se de forma unânime pela inconstitucionalidade da lei em várias normas.

Lei da Nacionalidade: Tribunal Constitucional declara "inconstitucionalidade"
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Depois disso, o juiz José João Abrantes, que preside ao Tribunal Constitucional, referiu que o princípio da igualdade não está garantido na atual formulação da lei, que agora terá de voltar ao Parlamento para alterações.

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