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De acordo com o Ministério Público espanhol, tinham sido abertas investigações pré-processuais (uma espécie de investigação prévia para analisar se tem competência para assumir o caso e se existem indícios para prosseguir) para análise do caso, mas a investigação foi encerrada por “falta de jurisdição dos tribunais espanhóis e, consequentemente, falta de competência do Ministério Público da Audiência Nacional para conhecer da investigação pré-processual dos factos denunciados”.
Segundo o jornal El País, a decisão baseia-se no entendimento de que os alegados crimes não se enquadram no âmbito de atuação da Audiência Nacional, não permitindo assim o prosseguimento do processo naquele tribunal.
O Ministério Público detalha que “a Espanha não é competente para investigar delitos cometidos no estrangeiro quando não existam vínculos relevantes com o nosso país”. Acrescenta ainda que a situação se agrava quando “as vítimas são estrangeiras e não residem em Espanha; quando os presumíveis autores também são estrangeiros ou não se encontram no país (ou, mesmo que o sejam, não estão aqui); e quando os factos se investigam ou podem ser investigados no Estado onde ocorreram”.
Num documento de sete páginas, o Ministério Público sublinha os principais aspetos que impediram a abertura de uma investigação em Espanha, todos os alegados atos criminosos teriam ocorrido fora do território espanhol, nomeadamente na República Dominicana e nas Bahamas e as denunciantes não só não possuem nacionalidade espanhola, como também não residem em Espanha, não mantendo aqui “o seu centro de vida, interesses ou atividade”, nem viajaram para Espanha com o artista.
*Notícia atualizada às 16h55
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