
O calendário insere-se no processo de matrículas para o ano letivo 2025/2026 e abrange alunos de escolas públicas (agrupadas e não agrupadas), estabelecimentos de ensino privado com contratos de associação, escolas profissionais financiadas pelo Estado e outras instituições de educação e formação.
De acordo com o Ministério da Educação, é fundamental cumprir os prazos definidos, sob pena de se perder a possibilidade de conseguir vaga na escola desejada.
"Caso a matrícula não seja feita dentro do prazo, os encarregados de educação deverão dirigir-se aos serviços administrativos do agrupamento de escolas da área de residência, para que o pedido de matrícula possa ser processado", alerta a tutela.
A matrícula é obrigatória apenas para quem entra no 1.º ano. Nos restantes níveis, o processo renova-se automaticamente, exceto quando há mudança de ciclo, de escola, de curso ou se houver necessidade de escolher novas disciplinas, como acontece no 10.º e 12.º anos.
O Ministério recomenda ainda que sejam indicadas até cinco escolas por ordem de preferência no formulário de inscrição.
“Caso contrário, será a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) a proceder à colocação administrativa do aluno”, sublinha o ministério em nota informativa.
As matrículas podem ser feitas online, através do Portal das Matrículas, ou presencialmente, na escola assinalada como primeira opção. As colocações para os alunos do 10.º e 12.º anos serão conhecidas no dia 1 de agosto.
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