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Entre os dias 2 e 7 de outubro, os eleitores recenseados em Portugal que prevejam estar impedidos de votar no dia da eleição devido a razões profissionais, podem exercer o seu direito antecipadamente. Para tal, devem dirigir-se à câmara municipal onde estão recenseados, apresentando:

  • Um documento de identificação civil (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade);
  • Um documento comprovativo do impedimento profissional, assinado pelo superior hierárquico, entidade empregadora ou equivalente.

Este regime abrange:

  • Trabalhadores deslocados por motivos profissionais;
  • Militares, forças de segurança, bombeiros e agentes da proteção civil com funções no país ou no estrangeiro;
  • Profissionais dos sectores marítimo, aéreo, ferroviário e rodoviário de longo curso;
  • Representantes oficiais do Estado ou de selecções nacionais no estrangeiro;
  • Membros de entidades representativas do sector público, privado ou cooperativo.

Após votar, será entregue ao eleitor um comprovativo do exercício do voto.

Voto antecipado para estudantes, doentes e presos

Também entre 29 de setembro e 2 de outubro, está prevista a recolha de votos antecipados junto de:

  • Estudantes deslocados, que devem ter enviado o requerimento até 22 de setembro. O presidente da câmara desloca-se à instituição de ensino para recolher o voto.
  • Doentes internados em unidades hospitalares e cidadãos presos (não privados de direitos políticos), que também já deviam ter apresentado o requerimento até 22 de setembro. A recolha será feita no hospital ou estabelecimento prisional.

Como saber onde está recenseado

Os eleitores podem confirmar a sua situação de recenseamento online.

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