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O grupo que tinha comunicado recentemente que os seus carros poderiam passar a contar com “sirenes” como as utilizadas pelas forças de segurança e de socorro afinal já não o vai poder fazer após o Conselho Diretivo do IMT decidir “revogar a autorização concedida ao IRA para instalação de avisadores especiais ".

A decisão surge após uma nova avaliação do IMT, após ter pedido um parecer à Proteção Civil. O instituto terá identificado várias dúvidas no processo, entre elas o facto de um carro do IRA ter o símbolo da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), sem a devida autorização.

“O veículo (…) utilizado pela Associação, ostenta o símbolo de identificação da ANEPC, sem que tenha sido concedida autorização para o efeito”, o que “viola” o estabelecido. A utilização de avisadores especiais nesse veículo ‘(…) poderá suscitar confusão e uma errada perceção de que a OVPC é um agente de proteção civil e, nessa perspetiva, atua de modo próprio em serviço urgente de interesse público'”.

Assim, o Conselho Diretivo do IMT decidiu “revogar a autorização concedida ao IRA para instalação de avisadores especiais num veículo da Associação, tendo a entidade já sido notificada desta decisão” e “proceder à reanálise das autorizações concedidas a outras OVPC para a instalação de avisadores especiais, o que irá requerer o pedido de pareceres à ANEPC e também a outras entidades públicas que regulam a atividade dessas organizações”.

O IMT assume que autorizou o IRA a ser uma “Organização de Voluntariado de Proteção Civil (OVPC), um estatuto atribuído pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC)”, lembrando que a ajuda do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) neste reconhecimento da importância do grupo “em múltiplos teatros de operações de incêndios rurais”, sendo reconhecida a “necessidade daquela organização ter meios para intervir em igualdade de condições com outras forças de proteção civil, no âmbito de um protocolo de cooperação entre as duas entidades”.

“A identificação dos veículos de OVPC em atividades de proteção civil faz-se apenas por via do ‘uso de um dístico identificativo’, tanto mais que ‘(…) em sede de posto de comando (núcleo de segurança) de uma dada operação, e aquando da mobilização de uma OVPC, se garantirão as condições necessárias para a rápida e segura circulação dos veículos detidos por tal entidade’”, lê-se no parecer.

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AAnalisado o conteúdo do parecer pedido à ANEPC, o Conselho Diretivo do IMT decidiu “revogar a autorização concedida ao IRA para instalação de avisadores especiais num veículo da Associação, tendo a entidade já sido notificada desta decisão” e “proceder à reanálise das autorizações concedidas a outras OVPC para a instalação de avisadores especiais, o que irá requerer o pedido de pareceres à ANEPC e também a outras entidades públicas que regulam a atividade dessas organizações”.