Qual a notícia?

O início do julgamento de José Sócrates, no âmbito da Operação Marquês, está marcado para esta quinta-feira, diz 3 de julho.

A juíza Susana Seca, do Tribunal Central Criminal de Lisboa, vai presidir ao coletivo de julgamento do processo que pela primeira vez vai sentar um ex-primeiro-ministro no banco dos réus.

Da detenção na noite de 21 de novembro de 2014, no aeroporto de Lisboa quando chegava de Paris, até hoje passou mais de uma década de um dos processos mais mediáticos de sempre em Portugal.

Então qual é a dúvida sobre a realização ou não do mesmo?

Esta terça-feira, o antigo primeiro-ministro José Sócrates garantiu que estará presente em tribunal, mas refere que ainda que o julgamento "não tem pronúncia, nem tem acusação".

“Com certeza que comparecerei. Se houver julgamento, eu vou”, disse José Sócrates, em conferência de imprensa, em Bruxelas, no âmbito de uma queixa apresentada contra o Estado português no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH).

“Mas pode ser que não haja” julgamento, completou o antigo primeiro-ministro.

Na ótica do antigo primeiro-ministro, o processo Operação Marquês, que está a arrastar-se há 14 anos, “é um julgamento por lapso de escrita”, que "não tem pronúncia, nem tem acusação".

O que aconteceu hoje também?

José Sócrates vai levar o Estado português a tribunal, mas não em Lisboa. Esta terça-feira, o antigo primeiro-ministro apresentou, em Bruxelas, uma queixa-crime no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.

Mas qual é o motivo? Para o antigo primeiro-ministro, o processo da Operação Marquês, que se arrasta há 14 anos está carregado de ilegalidades.

A decisão surge dois dias antes do início do julgamento em que Sócrates é acusado de três crimes de branqueamento de capitais, num processo separado da Operação Marquês, mas que voltará a ser anexado ao julgamento principal, segundo determinou o Tribunal Central de Instrução Criminal.

Para a defesa, o caso está marcado por falhas graves - dizem que os arguidos nunca foram notificados da acusação que levou à decisão instrutória, e argumentam que houve uma “alteração substancial dos factos”, sem que isso tenha sido legitimamente validado. Falam também na "nulidade" da decisão e apontam responsabilidades ao Conselho Superior da Magistratura.