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De acordo com o Jornal de Notícias, o advogado fez um aditamento à queixa já anteriormente apresentada, sustentando que o Chega “ultrapassou o período máximo para apresentar uma lista atualizada dos dirigentes nacionais”.

Garcia Pereira recorda que, segundo o artigo 18.º da Lei dos Partidos Políticos, um partido pode ser extinto “quando não há atualização das listas de dirigentes há mais de seis anos”. O advogado sublinha ainda que “a última comunicação dessa lista atualizada dos titulares dos órgãos nacionais do partido político Chega terá, ao que se sabe, ocorrido em agosto de 2019, ou seja, e muito claramente, há bem mais de seis anos”.

O JN recorda que o Tribunal Constitucional já tinha considerado ilegais os órgãos nacionais do Chega. Em junho deste ano, o plenário dos juízes reafirmou que o partido teria de resolver o problema numa nova convenção nacional, mas apenas com convocatória feita pelos dirigentes eleitos na primeira convenção de 2019, uma vez que os sucessores “não possuem legitimidade” para o fazer.

A eleição dos órgãos nacionais na VI Convenção do Chega já tinha sido declarada ilegal em fevereiro de 2024, decisão de que o partido recorreu em maio, mas que acabou confirmada pelo Palácio Ratton.

Segundo Garcia Pereira, a situação traduz uma violação “sistemática dos princípios democráticos” por parte do partido de André Ventura.

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