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Segundo a agência Lusa, cada tratamento termal deverá ter uma duração mínima de 12 dias e máxima de 21, carecendo sempre de prescrição médica por um clínico de medicina geral e familiar do SNS. Essa prescrição tem a validade de um ano e será depois traduzida num plano terapêutico definido pelo médico hidrologista do estabelecimento termal.

As comparticipações abrangem diversas patologias, entre as quais artrite reumatoide, rinite, asma, urticárias, psoríase, diabetes, obesidade, insuficiência venosa, anemia, bem como doenças neurológicas e psiquiátricas.

O diploma estabelece ainda que o apoio financeiro cobre não apenas a consulta e acompanhamento médico, mas também os diferentes atos e técnicas termais, como hidropinia, técnicas de imersão, duches, vapor, tratamentos especiais para o aparelho respiratório e outras técnicas complementares.

A implementação do novo regime implicará ajustes tecnológicos: os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) têm 180 dias para adaptar os sistemas de prescrição eletrónica e as plataformas digitais dos estabelecimentos termais. Durante esse período, as entidades prestadoras devem também ajustar os seus sistemas de informação e de faturação.

De acordo com a portaria, os estabelecimentos terão de disponibilizar relatórios digitais sobre os resultados dos tratamentos, acessíveis tanto aos utentes como aos médicos do SNS. A monitorização do regime ficará a cargo da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), que irá acompanhar o número de beneficiários, os tipos de tratamentos realizados e os custos faturados.

O Governo sublinha que “a relevância do termalismo no contexto do SNS tem vindo a ser reiteradamente reconhecida”, destacando benefícios como a prevenção e controlo de doenças crónicas, a melhoria da qualidade de vida dos utentes, a potencial redução da despesa com exames e medicamentos e até a diminuição do absentismo laboral.

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