
Acompanhe toda a atualidade informativa em 24noticias.sapo.pt
O Tribunal de Primeira Instância considerou nulas as comunicações enviadas pelas operadoras sobre os aumentos de preços nesse período, por não informarem corretamente os clientes nem lhes darem direito a rescindir contratos sem penalização.
“A decisão simplesmente faz aquilo que sempre defendemos, obriga as operadoras a devolver a diferença cobrada indevidamente durante cerca de oito a dez meses”, afirmou Paulo Fonseca, assessor estratégico e de relações institucionais da Deco, à Lusa na TSF.
A ação da Deco, movida contra a Altice (Meo), Nos e Nowo (atualmente da Digi), surgiu após várias reclamações de consumidores que desconheciam os valores exatos a cobrar e a possibilidade de rescindir sem custos. A Vodafone não foi incluída no processo, uma vez que, segundo a Deco, “não há registo de aumentos a consumidores particulares” nesse período.
O caso está relacionado com a alteração da lei das comunicações eletrónicas de 2016, que passou a obrigar as operadoras a informar o consumidor sobre qualquer alteração unilateral aos contratos, incluindo preços, e a indicar a possibilidade de rescisão sem penalização. Entre agosto e setembro de 2016, os clientes receberam notificações de aumentos “quase 1.000% superiores ao valor registado na altura”, sem detalhar valores exatos nem explicar a possibilidade de rescindir sem penalização, explicou a Deco.
Após tentativas de diálogo com as operadoras e uma denúncia à Anacom, que concluiu que as comunicações eram deficientes mas não determinou a devolução dos valores, a associação interpôs a ação judicial em 2018.
Cerca de 1,6 milhões de consumidores podem ser abrangidos pela decisão, especialmente os sujeitos a períodos de fidelização. O valor a devolver foi calculado multiplicando o aumento mensal indevidamente cobrado pelo número de meses em que vigorou, resultando num total próximo de 40 milhões de euros, que poderá aumentar com a inclusão de juros de mora acumulados desde 2018. Em média, cada consumidor poderá reaver entre 14 e 30 euros.
Mesmo quem não guardou faturas poderá ser ressarcido, uma vez que os dados podem ser recuperados nos sistemas das operadoras, salientou Paulo Fonseca.
Questionado sobre a possibilidade de diálogo com as empresas após a decisão, o responsável da Deco esclareceu que “o processo está a ser tratado apenas pelos advogados no âmbito judicial”. Para a associação, a decisão tem também um peso simbólico.
“Esta é uma boa oportunidade para tornar o mercado mais confiável para o consumidor, que seja uma forma de [levar os clientes a deixar de terem] receio até de mudar de operador”.
A sua newsletter de sempre, agora ainda mais útilaqui.
Com o lançamento da nova marca de informação 24notícias, estamos a mudar a plataforma de newsletters, aproveitando para reforçar a informação que os leitores mais valorizam: a que lhes é útil, ajuda a tomar decisões e a entender o mundo.Assine a nova newsletter do 24notícias
Comentários