Acompanhe toda a atualidade informativa em 24noticias.sapo.pt

Em causa está uma das alterações à lei da nacionalidade anunciadas pelo ministro da Presidência, António Leitão Amaro, no final do Conselho de Ministros desta segunda-feira, que prevê a possibilidade de juízes decretarem, como sanção acessória, a perda de nacionalidade para cidadãos naturalizados há menos de dez anos que cometam determinados “crimes graves” com penas de prisão efetiva iguais ou superiores a cinco anos.

Em declarações à agência Lusa, o constitucionalista Paulo Otero defende que a medida apresentada esta segunda-feira no final do Conselho de Ministros não é inconstitucional, considerando que a cidadania, quando adquirida por efeito de naturalização, “pode estar sujeita a uma condição resolutiva”.

Quando questionado sobre o que significa uma condição resolutiva, Paulo Otero respondeu: "Um facto futuro e incerto, identificado na lei. Neste caso aqui, a prática de determinado tipo de crimes. É perfeitamente possível essa situação. Portugal não seria o único país a ter uma solução desse género”.

Pelo contrário, o constitucionalista Pedro Bacelar de Vasconcelos, à Lusa, rejeita essa lógica e vê na proposta do executivo um “cruzamento perverso” entre a luta contra a criminalidade e o direito pela nacionalidade que viola a “consagração do valor da dignidade humana” inscrito na Constituição Portuguesa.

Sobre o princípio constitucional que prevê que nenhuma pena deva resultar na perda de quaisquer direitos, Paulo Otero frisa que esta perda de cidadania deve ser “determinada por um tribunal” e que o facto de ser uma sanção acessória contorna a questão constitucional, equiparando esta medida a outras como a perda de bens obtidos por corrupção ou tráfico de influências.

A sua newsletter de sempre, agora ainda mais útil

Com o lançamento da nova marca de informação 24notícias, estamos a mudar a plataforma de newsletters, aproveitando para reforçar a informação que os leitores mais valorizam: a que lhes é útil, ajuda a tomar decisões e a entender o mundo.

Assine a nova newsletter do 24notícias aqui

Bacelar de Vasconcelos considera que o facto de se tratar de uma sanção acessória e não automática - explicação dada pelo ministro da Presidência para justificar a constitucionalidade da medida - não afasta a inconformidade com a Constituição, uma vez que viola os princípios previstos no texto fundamental sobre a reintegração de criminosos.

“Estou desolado com esta iniciativa. Eu acho que é um péssimo indício do rumo que se está a tomar de concessões a pulsões populistas, para não chamar outros nomes, que começam também a vingar na nossa ordem jurídica interna”, atirou.

Otero recusou ainda que a perda de nacionalidade colida com o princípio da igualdade entre cidadãos naturalizados e originários, lembrando que “só podem ser candidatos à Presidência da República os cidadãos originariamente portugueses” como exemplo da distinção constitucional entre uma nacionalidade originária e derivada.

No final do Conselho de Ministro desta segunda-feira, o ministro da Presidência defendeu que a possibilidade de poder ser decretada por um juiz a perda de nacionalidade devido a crimes graves “cumpre impecavelmente” a Constituição, por se tratar de uma sanção acessória e não automática.

Leitão Amaro argumentou que, ao tipificar os crimes graves em que tal sanção se pode aplicar, um Governo consegue “um juízo de proporcionalidade totalmente conforme à Constituição”, dizendo que a proposta de lei do Governo foi preparada com “vários constitucionalistas e professores de direito público”.

“Sinceramente, estou mesmo convencido de que é uma solução juridicamente muito robusta, firme, mas equilibrada e moderada, com um traço de regras firmes, mas humanistas”, disse.