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Esta reunião surge depois de, na última semana, durante o debate parlamentar do Programa do Governo, o primeiro-ministro ter anunciado que haverá novos critérios para ter acesso à nacionalidade portuguesa.
O que foi anunciado?
Nova "polícia de fronteiras"
O ministro da Presidência, anunciou uma proposta de lei para a criação de uma "unidade de estrangeiros e fronteiras na Polícia de Segurança Pública (PSP)", para que o país volte a ter uma "polícia de fronteiras".
"Há claramente um reforço da exigência e, por isso, também de algumas limitações para a obtenção de permissões para residir em Portugal, sempre pautado pelo respeito constitucional, sempre atento à transformação depois de sete anos de imigração descontrolada e de políticas e leis que foram sucessivamente facilitadas", justificou.
Esta proposta de lei para a criação de uma "unidade de estrangeiros e fronteiras" servirá para que o país volte a ter uma "polícia de fronteiras" que controle as entradas e "execute o afastamento e retorno dos que não cumprem as regras".
"A solução não é criar o SEF de novo nem transformar a AIMA numa polícia", apresentou.
Lei da Nacionalidade
Em outra proposta de lei que o Governo vai apresentar à Assembleia da República diz respeito a alterações à Lei da Nacionalidade, com a naturalização a obrigar a "mais exigência de ligação efetiva de pertença à comunidade nacional".
"Uma genuína, robusta e duradoura ligação a Portugal. A nacionalidade é o que define o nosso povo enquanto comunidade política, o grupo de seres humanos que têm direitos políticos, de definir as nossas leis, quem nos Governa e que rumo tomamos enquanto comunidade. Este Governo e o anterior ao qual pertencemos já o vinha defendendo", recordou.
A primeira alteração será ao "nível da atribuição" da nacionalidade aos "descendentes de estrangeiros que residam em território nacional", passando-se a "exigir que os pais estrangeiros tenham residência legal e esse prazo de residência legal mínimo aumenta para três anos".
"A nacionalidade é atribuída não por defeito, mas apenas se a pessoa manifestar uma vontade positiva para esse efeito. Reforçando significativamente os parâmetros de acesso à nacionalidade derivada, ou seja, naturalização, acrescentando exigências e reforçando prazos", disse Leitão Amaro.
Passa também a haver "exigência de conhecimento suficiente de língua e cultura portuguesa" e de "conhecimento suficiente dos deveres e direitos fundamentais inerentes à nacionalidade portuguesa e organização política da república portuguesa".
"Exigências e testes de avaliação da língua, cultura e direitos fundamentais inerentes à nossa nacionalidade", explicou o ministro.
Nos casos da naturalização, designada juridicamente de "nacionalidade derivada", o Governo vai aumentar o atual prazo mínimo de cinco anos de "residência legal para habilitar para a obtenção da nacionalidade", para sete anos para quem venha dos países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e "10 anos para os restantes" países.
O "prazo começa a contar com a obtenção do título de residência", ao contrário do que hoje sucedia, que contava a partir do requerimento inicial, explicou.
O Governo volta também a insistir na perda de nacionalidade para quem comete crimes graves, mas "apenas a cidadãos naturalizados, sempre como sanção acessória, sempre decretada por um juiz, na sequência de um processo" em que tenha sido decretada "prisão efetiva igual ou superior a cinco anos na sequência de crimes graves contra pessoas como, por exemplo, homicídio, violação, ofensas muito graves à integridade física, situações de extrema violência e agressividade contra pessoas e à sua liberdade em território nacional".
"Este mecanismo, tal como as outras alterações que introduzimos, são sempre desenhados para introduzir mais exigência, mas também cuidar do respeito pela dignidade da pessoa humana e pelas nossas obrigações constitucionais e de direito internacional", esclareceu.
Ainda no que diz respeito à lei da nacionalidade, o executivo quer avançar com a "extinção do regime extraordinário de naturalização dos descendentes dos judeus sefarditas portugueses" e "criar restrições ao caminho de naturalização por descendência portuguesa".
Recorde-se que na última semana, durante o debate parlamentar do Programa do Governo, o primeiro-ministro tinha anunciado que haveria novos critérios para ter acesso à nacionalidade portuguesa. Atualmente, para ter acesso à nacionalidade portuguesa os cidadãos têm de viver em Portugal, pelo menos, cinco anos.
Luís Montenegro referiu também que a nacionalidade portuguesa poderia vir a ser retirada a quem fosse condenado por crimes graves ou muito graves.
Maior regulação na "CPLP, reagrupamento familiar e vistos de procura de trabalho"
O governo quer também alterar a lei com o objetivo de regular três canais: a "CPLP, o reagrupamento familiar e vistos de procura de trabalho".
"O visto para vir para Portugal ainda sem contrato ou promessa de contrato de trabalho subsistirá apenas para pessoas altamente qualificadas. Há um sinal de redirecionamento dos fluxos para que nos permitam adquirir mais talento. Encetaremos também rapidamente com as instituições de ensino superior a proposta de negociação de um regime em que seja possível garantir previsibilidade e agilidade quando são cumpridas condições de atração de talento", disse Leitão Amaro.
Para o reagrupamento familiar, o Governo exigirá uma "regulação firme", com "regras apertadas", mas cumprindo o compromisso de "humanismo e respeito e dignidade pela pessoa humana".
Será também obrigatório "um mínimo de dois" anos de residência legal e a possibilidade de pedido de reagrupamento será apenas para menores de idade.
"Outros familiares que não sejam menores têm de exigir um processo. Há também um robustecimento dos critérios com mais exigência", acrescentou o governante.
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