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As consequências "são graves para si e para a sua família", explica o Banco de Portugal (BP), lembrando que se pode "ficar sujeito" ao "pagamento de juros de mora, comissões e outros encargos", além de haver a possibilidade de ações judiciais que até podem levar "à penhora dos seus rendimentos e à venda de bens de que seja proprietário".

No site do Banco de Portugal, um "descodificador" deixa algumas dicas para ajudar quem tem "dificuldades em pagar as prestações do seu crédito à habitação".

O primeiro ponto alerta para o contacto com a instituição de crédito caso tenha o "risco de vir a incumprir — por exemplo, devido a desemprego ou doença". Se fizer isso tem o "direito a receber da instituição um documento que o informe sobre os seus direitos e deveres". Desta forma, podem "propor-lhe soluções de pagamento adequadas à sua situação financeira, objetivos e necessidades".

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No caso de já ter prestações em atraso "veja com a instituição como pode ultrapassar a situação e se já foi integrado no PERSI - procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento". Esta é uma das maneiras de arranjar soluções "evitando o recurso aos tribunais", pois fica "protegido de eventuais ações judiciais para recuperação do crédito".

Apresentam-se soluções tais como o "alargamento do prazo de pagamento do empréstimo"; "a consolidação (isto é, a junção) de vários contratos de crédito do cliente" e "a celebração de um novo contrato de crédito que pague a dívida do contrato de crédito existente".

A lei "garante" que a "instituição está impedida de resolver o contrato de crédito, de promover ações judiciais contra o cliente para recuperar o crédito e de ceder o crédito a outras entidades".

Outra dica importante sugerida pelo BdP é a de responder a tempo às "solicitações da instituição de crédito e colaborar na procura de soluções para a regularização do incumprimento".

Por fim, recomenda usar a "Rede de Apoio ao Cliente Bancário (RACE)" para obter "gratuitamente, informação, aconselhamento e acompanhamento junto das entidades".