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A providência cautelar, decidida na quarta-feira, decorre de uma ação civil instaurada pelo MPT na segunda-feira contra as plataformas, acusando-as de “permitirem e beneficiarem” da exploração de crianças e de “não cumprirem as normas de proteção da lei brasileira”.

Segundo o órgão, a medida não pretende impedir a participação artística de menores nas redes sociais, mas garantir que isso ocorra “dentro dos limites legais e com a devida proteção”.

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Na decisão, a juíza Juliana Petenate Salles, citada pela Agência Lusa, alertou que a exposição de crianças na Internet para fins lucrativos representa “riscos sérios e imediatos” que “podem gerar danos irreversíveis”, incluindo exploração sexual, adultização precoce e contacto com álcool ou jogo.

O MPT defende ainda que as plataformas adotem “filtros e sistemas” capazes de identificar conteúdos com crianças e adolescentes sem aval judicial, bem como a inclusão explícita da proibição de trabalho infantil nos termos de uso.

As plataformas que pertencem ao grupo Meta ainda podem recorrer da decisão, mas, segundo a imprensa brasileira, a empresa optou por não comentar.

Recorde-se que na quarta-feira, o Senado aprovou um projeto de lei para reforçar a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, estabelecendo responsabilidades para empresas, pais e tutores, com sanções financeiras em caso de incumprimento. O texto já foi aprovado pelo Presidente Lula da Silva, que em várias ocasiões manifestou apoio à medida.