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No caso dos óculos adquiridos através do regime livre, mantém-se a comparticipação de 80%, mas passa a existir um limite anual de 180 euros no reembolso de armações e lentes, sem qualquer restrição quanto ao número de aquisições, segundo revela o jornal Público.
Deste modo, o beneficiário pode apresentar vários pedidos de reembolso ao longo do ano, acompanhados de prescrição médica, desde que o montante global não ultrapasse o plafond anual disponível.
O limite é renovado automaticamente no início de cada ano, não sendo, no entanto, possível transitar o saldo remanescente para o ano seguinte.
Até agora, o regime em vigor estabelecia um limite máximo de duas armações e oito lentes por cada período de três anos. O reembolso estava ainda sujeito a valores máximos: até 61,55 euros por armação e até 51,33 euros por cada lente.
No que diz respeito aos exames de radiologia, foram revistos os preços de cerca de 200 atos e incluídos mais de uma centena de novos códigos, sobretudo nas áreas da tomografia axial computorizada (TAC) e das ressonâncias magnéticas. Já na gastroenterologia, houve uma “harmonização da repartição da despesa”, que permitirá aos beneficiários uma poupança estimada em meio milhão de euros. Os utentes passam ainda a ter acesso a “cirurgias mais avançadas e eficazes”, sem agravamento dos encargos.
No total, estas alterações representam um encargo anual de 15,4 milhões de euros para o sistema de proteção na doença da função pública. O impacto direto para os beneficiários será de cerca de 410 mil euros, de acordo com os dados apresentados aos membros do Conselho Geral e de Supervisão (CGS) da ADSE há algumas semanas.
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