A ação foi intentada pelo Ministério Público (MP), aceite em 18 de junho pelo Tribunal Central Administrativo Sul, e entre os “imóveis e móveis classificados de interesse nacional e de interesse público” abrangidos estão o Castelo de São Jorge e a Casa Fernando Pessoa e respetivo acervo, anunciou hoje o Departamento Central de Contencioso do Estado e Interesses Coletivos e Difusos (DCCEICD).

Na nota, este serviço do MP sublinha que a decisão daquele tribunal de recurso “determinou a cessação do tratamento diferenciado entre residentes em Lisboa e demais residentes em território nacional” no acesso àqueles espaços.

O DCCEICD não esclarece qual tinha sido a posição do Tribunal Administrativo de Lisboa, o tribunal de primeira instância onde dera entrada a providência cautelar.

A ação a reclamar o fim da diferenciação surgiu depois de o MP ter verificado a existência de “prática discriminatória nas condições de acesso a monumentos nacionais localizados na cidade de Lisboa, na gestão da ‘EGEAC, Empresa Municipal SA’, designadamente a isenção do pagamento de bilhete em função da residência do visitante”.

Tal constitui, no entender do DCCEICD, uma violação do “direito de acesso universal e em iguais condições a bens culturais de interesse nacional”.

A Lusa questionou a EGEAC – Empresa de Gestão de Equipamentos e Animação Cultura, E.M., S.A., sobre como irá aplicar a decisão do Tribunal Central Administrativo Sul e aguarda resposta.