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O artigo 126.º da Constituição da República Portuguesa estabelece que o presidente é eleito por maioria absoluta dos votos válidos (votos em branco não contam). Se nenhum candidato atingir essa maioria, realiza-se um segundo sufrágio até ao vigésimo primeiro dia após a primeira votação. A segunda volta das eleições presidenciais portuguesas está agendada para 8 de fevereiro de 2026, precisamente 21 dias depois, como manda a lei eleitoral.

Apenas os dois mais votados que não tenham retirado a candidatura podem concorrer. Este sistema elimina a possibilidade de uma terceira volta. Ao restringir a disputa a dois candidatos, garante-se que, independentemente da abstenção ou do número de votos brancos e nulos, alguém terá necessariamente mais votos válidos do que o outro. Não existe base legal para repetir a eleição ou incluir outros candidatos.

A campanha para esta segunda volta só pode começar após o apuramento final da primeira, com a legislação a prever que o início decorra entre 27 e 31 de janeiro, dependendo da rapidez do processo de validação dos resultados. Isto significa que os dois candidatos terão, no máximo, cerca de uma semana para retomar a estrada, apresentar propostas e mobilizar os eleitores.

Ainda existem questões teóricas que a lei não regula completamente, como o cenário improvável de um empate exato entre os dois candidatos mais votados. Segundo especialistas em matemática eleitoral, citados pela CNN Portugal, a probabilidade de acontecer é tão remota que seria “como ganhar o Euromilhões cinco vezes seguidas”.

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