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“Muitos organismos públicos, como escolas e hospitais, estão a recusar-se a aceitar a declaração médica, que permite às doentes usufruir do direito previsto na lei, alegando que a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas não sofreu qualquer alteração”, adiantou a associação em comunicado.

Em causa está uma lei aprovada em março para promover os direitos das mulheres com esta doença ginecológica crónica, através do reforço do seu acesso a cuidados de saúde e da criação de um regime de faltas justificadas ao trabalho e às aulas, alterando o Código do Trabalho.

A associação que representa as doentes em Portugal adiantou que, nos primeiros meses de aplicação da legislação, tem recebido diversos relatos de dificuldades que passam pela recusa de profissionais de saúde na emissão da declaração que ateste a doença, por falta de informação, mas “também pela recusa da aplicação da lei por entidades empregadoras, nomeadamente, na função pública”.

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Uma das questões que tem sido mais frequente está relacionada com o processamento da remuneração dos dias com faltas justificadas, uma vez que a lei prevê que a doente não tenha qualquer tipo de penalização, salientou ainda a MulherEndo.

“Após contactar o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a MulherEndo foi informada que esta remuneração permanece ao encargo das entidades empregadoras”, refere o comunicado.

A associação defendeu que as leis devem ser inclusivas e não discriminatórias e que a legislação aprovada em março deve ser atualizada para passar a prever que a remuneração dos dias de ausência deste tipo de licença deve ser assegurada pelo Estado e não pelos empregadores.

“O facto de as empresas serem obrigadas a assegurar o pagamento destes dias já está a criar mais um foco de discriminação para estas doentes”, alertou também a MulherEndo, para quem é “altamente discriminatório que as funcionárias públicas não tenham acesso aos mesmos direitos que as restantes trabalhadoras”.

Com esta lei, foi aditado ao Código do Trabalho que as trabalhadoras e alunas que sofram de “dores graves e incapacitantes provocadas por endometriose ou por adenomiose durante o período menstrual têm direito a faltar justificadamente ao trabalho, sem perda de qualquer direito, incluindo retribuição, até três dias consecutivos por cada mês de prestação de trabalho”.

A prescrição médica que atesta esta situação deverá ser entregue ao empregador ou à instituição de ensino e constitui prova de motivo justificativo de falta, sem necessidade de renovação mensal.

Um estudo divulgado em 2023 estimou que mais de 40% das mulheres com endometriose em Portugal demoram mais de dez anos a serem diagnosticadas devido à desvalorização dos sintomas, que impede que se controle atempadamente a doença.

Os dados resultam de um inquérito feito em 2022 pela Sociedade Portuguesa de Ginecologia, que aponta para a existência no país de cerca de 350 mil mulheres com a patologia, uma em cada 10 em idade fértil, a maioria entre os 30 e os 35 anos.

A dor incapacitante é a principal manifestação dos sintomas, mas também pode ser o aparecimento de massas pélvicas ou a dificuldade em engravidar.