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A paralisação, que abrangia 76 dias, incluía fins de semana prolongados e períodos de elevado tráfego aéreo, como o Natal e o Ano Novo. Porém, segundo o SIMA, a imposição de serviços mínimos obriga a manter cerca de 80% da operação normal, o que “anula qualquer impacto da greve e impede os trabalhadores de exercer condignamente um direito constitucional”.
A decisão do Tribunal Arbitral determina a realização de 100% dos voos entre o continente e as regiões autónomas, bem como 35% dos voos internacionais. Para o sindicato, trata-se de uma decisão “inédita” e “sem fundamento objetivo”, que reflete a intenção de restringir o direito à greve.
“A decisão resultou num verdadeiro atentado ao direito à greve dos trabalhadores portugueses em geral e daquela empresa em particular”, refere o comunicado do SIMA. O sindicato acusa ainda o processo arbitral de ter sido conduzido de forma enviesada: “Foi com perplexidade que vimos árbitros dos trabalhadores — que não foram escolhidos por estes — a agirem como árbitros das entidades patronais.”
O sindicato considera que este episódio representa uma quebra de confiança nas estruturas que deveriam defender os interesses dos trabalhadores e não descarta novas formas de luta: “Outras ações já estão a ser consideradas”, embora não tenham sido especificadas.
As greves agora canceladas tinham sido convocadas depois de várias paralisações em julho e agosto, seguidas de negociações com o Ministério do Trabalho que suspenderam uma greve prevista para o final de agosto. Desde então, não houve acordo entre as partes.
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