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A condenação foi feita esta terça-feira, avança o Jornal de Notícias (JN).
A mulher, que residia em Barcelos, foi condenada quatro anos e oito meses de prisão efetiva, por crimes de subtração de menor e de violência doméstica agravada. Cristina C., assim referida pelo JN, hoje com 61 anos, fugiu para Barcelona, em 2011, com a filha, de sete anos, desobedecendo ao Tribunal de Família e Menores de Barcelos, que lhe retirara a guarda da criança e a atribuíra ao pai.
A arguida ficou ainda obrigada a pagar ao pai da menor 25 mil euros, mais juros, por danos não patrimoniais.
Ficou então provado que o pai e a mãe viveram juntos, mas, em 2003, separaram-se, ficando a menina com a mãe e a avó. Em 2004, foi regulado o poder paternal: a menor ficou entregue à mãe e passaria fins de semana alternados com o pai, que poderia ainda visitá-la entre as 17h00 e as 21h00 e passar quatro semanas de férias com ela.
Segundo o jornal, o acórdão de Braga diz que o regime de visitas começou por ser cumprido, “pois o pai queria estar com a filha”. Porém, a partir de 2005, “a arguida começou a boicotar as visitas [do pai à filha], para que esses laços afetivos quebrassem".
O boicote envolveu manipulação psicológica, nomeadamente "incutindo-lhe ideias falsas e sentimentos negativos, para que rejeitasse o progenitor”. Apercebendo-se disso e preocupado com o processo educacional da filha, o pai, em 2006, fez uma exposição à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens e pediu a alteração das responsabilidades parentais.
“A partir daí, o conflito agudizou-se e a arguida tornou-se mais persistente no propósito de afastar a filha do pai”, diz o Tribunal de Braga citado pelo JN. A mãe fez um requerimento ao processo, invocando suspeitas de abuso sexual do pai, e requereu a suspensão das visitas. Após a realização de perícias forenses, as suspeitas revelaram-se falsas e o Tribunal de Família mandou retomar as visitas.
Mas a mãe não desistiu. “Indiferente ao seu bem-estar psicológico e ao equilíbrio emocional e pretendendo vingar-se do ex-companheiro, intensificou as investidas, induzindo-a a suspeitar das atitudes carinhosas e de afeto que o pai demonstrava, contando-lhe histórias inventadas sobre ele e a família, para potenciar nela os sentimentos de rejeição e de revolta”, diz o Tribunal de Braga.
Em abril de 2010, sem o conhecimento do pai, a mulher foi com a filha para o Brasil, de onde voltaria em outubro. Quatro meses depois, o Tribunal de Família decidiu entregar a guarda da criança ao pai e, face aos problemas diagnosticados, garantir-lhe acompanhamento psicológico. Mas a mãe evitou a entrega da filha, até que, semanas depois, fugiu com ela para Barcelona, onde ficou até 2018.
Assim, o pai perdeu o rasto à filha e só voltaria a saber dela quando a arguida foi detida, em janeiro de 2021, na Figueira da Foz.
De acordo com o Jornal de Notícias o facto de a mulher ter separado o pai da filha durante dez anos justificou, em boa medida, a pena de prisão efetiva.
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