
Acompanhe toda a atualidade informativa em 24noticias.sapo.pt
Segundo avança o Jornal de Notícias (JN), no dia 18 de março deste ano, na Conservatória do Registo Civil de Guimarães, foi celebrado o casamento de Manuel Teixeira Lima, de 95 anos, com Maria da Conceição Moreira Pacheco de Lima, de 68 anos, ambos residentes na Rua da Venda, em Fermil, na União de Freguesias de Veade, Gagos e Molares, em Celorico de Basto. Noivo e noiva são pai e filha, como se pode verificar pela certidão de nascimento habitualmente exigida neste tipo de situações.
Há pelo menos uma irmã e um irmão que já apresentaram queixa ao Ministério Público contra Maria da Conceição, mas visando também a conservadora e a oficial que fez o averbamento, refere o jornal.
Na certidão de nascimento de Maria da Conceição, lê-se que nasceu em 18 de fevereiro de 1957 e que é filha de Manuel Teixeira Lima e de Joaquina das Dores Moreira Pacheco. “Então a pessoa que está a celebrar o casamento não acha estranho que o nome do noivo coincida totalmente com o nome do pai da noiva?”, questiona a queixosa citada pelo jornal. Juntamente com outro irmão, esta já se queixou ao Ministério Público e quer ver o casamento anulado. “Principalmente, em memória da minha mãe, que morreu há tão pouco tempo e não merecia isto”, refere. . “Só pode ter havido corrupção”, diz também.
Manuel Teixeira de Lima ficou viúvo em outubro de 2024. Segundo a filha queixosa e alguns vizinhos, apresenta sinais de senilidade. Já Maria da Conceição, que em tempos foi cozinheira num lar local, há muito que não tem outro trabalho, além de olhar pelos pais. “Acredito que ela fez isto para se apoderar de, pelo menos, metade da reforma do meu pai, como viúva”, conta a irmã ao JN.
Sabe-se ainda que o casamento teve por testemunhas outra das oito irmãs de um total de 12 (oito mulheres e quatro homens), Maria Manuela Moreira Pacheco de Lima, o namorado desta, Domingos de Magalhães Pires, e a nora da noiva, Maria da Fátima Freitas de Sousa.
Sublinha-se que em Portugal, o incesto entre pessoas adultas não é proibido, desde que as relações sejam consentidas. No entanto, o casamento é, com o artigo 1602.° do Código Civil a estipular que um casamento é nulo se os nubentes tiverem "parentesco na linha reta".
A advogada Conceição Ruão explicou ao JN que "o incesto em Portugal não é crime, porque se espera que a censura social atue", e considerou que "houve um erro da conservatória, que não identificou convenientemente os nubentes".
"Pode ser a própria conservadora ou o Ministério Público (MP) a pedir a anulação do casamento", sublinha, acrescentando que o pai e filha, assim como as testemunhas, podem ser acusados do crime de falsas declarações.
Comentários