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O Orçamento do Estado para 2025 reserva uma verba de 331 milhões de euros para o apoio extraordinário à renda, um aumento de 32% em relação à dotação que foi definida para este ano.

O mapa de alterações e transferências orçamentais prevê, entre outras medidas, a “transferência do orçamento do IHRU (Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana), I. P., e alterações orçamentais para a segurança social de até 331 000 000,00 de euros, referente ao financiamento do apoio extraordinário à renda, previsto no Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, alterado pela Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro e pelos Decretos-Leis n.ºs 91/2023, de 11 de outubro, e 103-B/2023, de 9 de novembro”.

Segundo o jornal Público, é assim proposta uma transferência do orçamento do IHRU para a Segurança Social (entidade responsável pelo pagamento do apoio extraordinário à renda) de até 331 milhões de euros em 2025, um valor superior (32,4%) ao estipulado para este ano (250 milhões de euros).

Quem pode beneficiar?

  • Tenham residência fiscal em Portugal;
  • Sejam titulares de contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação, registado na AT e celebrado até 15.03.2023;
  • Cuja taxa de esforço com o encargo de pagamento das rendas seja igual ou superior a 35%;
  • Cujo rendimento anual seja igual ou inferior ao limite máximo do 6.º escalão do IRS ou, se não estiverem obrigados à entrega da declaração anual de IRS, cujo valor total mensal de rendimentos seja igual ou inferior a 1/14 do limite máximo do 6.º escalão do IRS relativos a rendimentos mensais de trabalho declarados à Segurança Social ou às seguintes prestações sociais:
    • Pensões de velhice, sobrevivência, invalidez ou pensões sociais;
    • Prestações de desemprego ou de parentalidade;
    • Rendimento social de inserção, prestação social para a inclusão ou complemento solidário para idosos;
    • Subsídios de doença e doença profissional (de atribuição não inferior a 1 mês) ou de apoio ao cuidador informal.

Como é concedido o apoio?

O apoio extraordinário à renda é atribuído sem necessidade de apresentação de pedido.

Os agregados familiares que preencham as condições de elegibilidade para receber o apoio extraordinário à renda são informados pela AT do montante do apoio atribuído e dos dados considerados para o seu apuramento.

O apoio é atribuído até 31 de dezembro de 2028, sem prejuízo de o apoio ser reavaliado anualmente.

Quando é que é pago o apoio?

O pagamento do apoio é automático e pago, até ao dia 20 de cada mês, pela Segurança Social (por transferência bancária).

Com o pagamento da primeira prestação mensal do apoio são também pagas, retroativamente, as prestações do apoio relativas a rendas pagas desde 1.1.2023.

Caso o apoio apurado seja inferior a 20 euros, será pago a cada seis meses.