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De acordo com a Rádio Renascença (RR), o Governo vai anunciar após o Conselho de Ministro desta quinta-feira mudanças significativas na forma como se obtém a carta de condução.

Entre as principais alterações está a possibilidade de os alunos aprenderem a conduzir acompanhados por um tutor, que poderá ser um familiar, sem necessidade de frequentar o curso até agora obrigatório para exercer esta função.

Atualmente, o Regime Jurídico do Ensino da Condução permite a figura do tutor, mas impõe condições rigorosas: o tutor deve possuir pelo menos 10 anos de carta de condução, não ter condenações por crimes rodoviários ou contraordenações graves nos últimos cinco anos e frequentar um curso específico. O novo regime elimina a exigência do curso, simplificando o processo e tornando-o mais acessível.

O ensino com tutor será voluntário. Os alunos que optarem por este modelo devem informar a escola de condução através de um e-mail, identificando o tutor e apresentando uma declaração de que este cumpre os requisitos legais ainda por definir. Apesar desta abertura, o regime tradicional, com instrutor de condução certificado, continuará disponível, garantindo que a escolha do método de aprendizagem permanece ao critério do candidato.

Uma das medidas adicionais contempla a limitação geográfica da condução acompanhada, que será definida pelos municípios. Será também obrigatório que o tutor possua um seguro que cubra eventuais danos causados pelo aluno durante as aulas. Este cuidado pretende garantir que a condução em regime familiar não comprometa a segurança rodoviária nem a responsabilidade civil.

Apesar da introdução de um modelo mais flexível, as escolas de condução mantêm um papel central: cabe-lhes realizar um “teste de aferição” para avaliar se o aluno está preparado para realizar o exame de condução. Este teste assegura que o processo de aprendizagem, mesmo com tutores familiares, cumpre os padrões exigidos para a segurança e competência dos condutores.

O decreto que regula estas mudanças não deverá necessitar de aprovação parlamentar, mas exigirá regulamentação específica antes de entrar em vigor.

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