
A proposta de lei vem alargar a troca de informações fiscais, para alinhar Macau com um padrão acordado pelos membros do G20 e União Europeia.
Com o novo regime, passa a ser possível trocar informações, não só a pedido, o que já existe, como de forma automática e espontânea.
"Vamos recolher os dados a partir de 01 de julho para que em 2018 se possa efetuar a troca de informações (...) com os Estados Unidos e outros, suponhamos outras jurisdições que tenham celebrado um acordo com Macau sobre troca de informações", disse o diretor dos Serviços de Finanças, Iong Kong Leong.
Esta forma mais abrangente de trocar informação vai incluir Portugal, mas apenas quando for revisto o acordo que Macau tem com Lisboa nesta matéria, de modo e abranger as novas regras internacionais.
Ainda não foi avançada uma data, por parte de Portugal ou de Macau, para a revisão do acordo entre as duas jurisdições.
Os deputados manifestaram preocupação com o sigilo dos dados, reunidos pelas instituições financeiras e depois transmitidos a outras jurisdições, com o secretário para as Finanças, Lionel Leong, a garantir que "a confidencialidade vai ser assegurada".
Lionel Leong frisou que atualmente só é possível trocar estas informações a pedido de outra jurisdição -- e disse que "até agora" Macau recebeu 20 pedidos desses -- mas a nova lei permite outros tipos de trocas de acordo com "tendência internacional".
O secretário sublinhou também que "para os residentes dentro da RAEM [Região Administrativa Especial de Macau] não é necessária troca de informações" e que só há troca em situações de "contas bancárias dos residentes fora da RAEM".
"Só vamos enviar informações dos residentes fiscais estrangeiros", frisou.
Os novos métodos de troca de informação fiscal incluem a troca automática e espontânea. A primeira é predefinida e efetuada "em intervalos regulares preestabelecidos", explicou o diretor do Serviço de Finanças quando o diploma foi apresentado em Conselho Executivo no final de março.
Estas trocas incluem informação como "a conta de um cidadão estrangeiro, nome, endereço ou até saldo da sua conta", sublinhou na altura.
A chamada "troca espontânea" é uma comunicação não sistemática, mas que pode acontecer a qualquer momento e na ausência de um pedido.
Tal acontece se Macau "suspeitar que existe uma perda de receita fiscal em relação a outras partes contratantes", "se um contribuinte obtiver na RAEM uma redução ou uma isenção de imposto que pode implicar um aumento do imposto nas outras partes", ou se se suspeitar que o contribuinte pratica atividades relacionadas com a fraude, bem como fuga e evasão fiscais.
ISG (FV/DM) // FPA
Lusa/fim
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