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Em comunicado hoje divulgado, o regulador dos seguros afirmou que, com a entrada em vigor do decreto-lei que atualizada as regras dos veículos sujeitos ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, passam a ter de ter esse seguro os veículos que “se destinem a circular sobre o solo, sejam acionados exclusivamente por força mecânica e tenham uma velocidade máxima de projeto superior a 25 quilómetros por hora (25 km/h), ou, em alternativa, um peso líquido superior a 25 kg e uma velocidade máxima de projeto superior a 14 km/h”.
Segundo a ASF, esta definição “exclui da obrigação do seguro automóvel a maior parte dos dispositivos de mobilidade pessoal atualmente em circulação em Portugal (bicicletas, trotinetes entre outros), desde que não excedam os limites de peso e velocidade fixados”.
Contudo, alerta que certos dispositivos “com características mais robustas — nomeadamente algumas trotinetes elétricas e e-scooters de maior potência, frequentemente adquiridos através de plataformas online — podem enquadrar-se na nova definição legal de veículo” e, logo, terem de ter seguro de responsabilidade civil automóvel obrigatório para poderem circular.
A ASF explica que, mesmo estando estes veículos legalmente proibidos de circular na via pública, “devem estar cobertos por um seguro de responsabilidade civil automóvel”.
A ASF termina o comunicado a recomendar aos utilizadores que verifiquem as caraterísticas técnicas dos veículos e as obrigações legais antes de os utilizarem.
A nova legislação, que traspõe a diretiva europeia e entrou hoje em vigor, tem levado a algumas dificuldades de interpretação entre as autoridades.
Esta quinta-feira, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) afirmou, numa nota enviada à Lusa, que trotinetes e ‘scooters’ elétricas, ‘segways’ e ‘hoverboards’ “não estão sujeitos à obrigação de ser efetuado seguro de responsabilidade civil automóvel como condição de admissão à circulação na via pública”.
O esclarecimento da ANSR surgiu após a PSP ter avançado que passaria a fiscalizar o seguro de responsabilidade civil nas trotinetes elétricas, ‘scooters’ elétricas, ‘segways’ e ‘hoverboard’, uma obrigatoriedade prevista no decreto-lei que transpõe a diretiva comunitária relativa ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.
Segundo a ANSR, este decreto-lei “é aplicável à circulação de qualquer veículo a motor destinado a circular sobre o solo, que não se desloque sobre carris, acionável por uma força mecânica, assim como os seus reboques, ainda que não atrelados”, que tenha uma velocidade máxima de projeto superior a 25 quilómetros por hora ou um peso líquido máximo superior a 25 kg e uma velocidade máxima de projeto superior a 14 quilómetros por hora”, não sendo o diploma aplicável “às cadeiras de rodas destinadas exclusivamente a pessoas com incapacidade física”.
Questionado pela Lusa sobre que tipos de veículos estão em causa, a ANSR não especificou quais são.
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