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Esta nova medida, que resulta da aplicação de uma diretiva europeia, visa reforçar a proteção das vítimas de acidentes que envolvem estes veículos.
Contudo, a obrigatoriedade do seguro não se aplica a todos os utilizadores, incluindo apenas os veículos que: atingem velocidades superiores a 25 km/h, ou pesam mais de 25 kg e conseguem ultrapassar os 14 km/h.
Esta situação foi hoje esclarecida pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), que sublinha que esta lei não se aplica à maioria dos utilizadores de trotinetes e de velocípedes.
As trotinetes e ‘scooters’ elétricas, ‘segways’ e ‘hoverboards’ “não estão sujeitos à obrigação de ser efetuado seguro de responsabilidade civil automóvel como condição de admissão à circulação na via pública”, refere a ANSR, numa nota enviada à Lusa.
O esclarecimento da ANSR surge após a PSP ter avançado que, a partir de sexta-feira, passaria a fiscalizar o seguro de responsabilidade civil nas trotinetes elétricas, ‘scooters’ elétricas, ‘segways’ e ‘hoverboard’, uma obrigatoriedade prevista no Decreto-Lei que transpõe a diretiva comunitária relativa ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.
Segundo a ANSR, este Decreto-Lei, que entra em vigor na sexta-feira, “é aplicável à circulação de qualquer veículo a motor destinado a circular sobre o solo, que não se desloque sobre carris, acionável por uma força mecânica, assim como os seus reboques, ainda que não atrelados”, que tenha uma velocidade máxima de projeto superior a 25 quilómetros por hora ou um peso líquido máximo superior a 25 kg e uma velocidade máxima de projeto superior a 14 quilómetros por hora”, não sendo o diploma aplicável “às cadeiras de rodas destinadas exclusivamente a pessoas com incapacidade física”.
Questionado pela Lusa sobre que tipos de veículos estão em causa, a ANSR não especificou quais são.
A autoridade sublinha que estão excluídos deste Decreto-Lei todos os veículos que são, “para efeitos de circulação rodoviária, equiparados a velocípedes, o que significa que a sua admissão à circulação na via pública não depende da realização de seguro de responsabilidade civil nem exige que o seu condutor seja detentor de título de condução”.
A ANSR salienta ainda que as trotinetes ou dispositivo de circulação com motor elétrico “com potência máxima contínua superior a 0,25 kW ou que atinja uma velocidade máxima em patamar superior a 25 quilómetros por hora não estão autorizados a circular na via pública, dado que ainda não foi definido quer o seu regime de circulação quer as suas características técnicas, que têm, ainda, de ser objeto de decreto regulamentar”.
Quanto às bicicletas elétricas, a MUBi (Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta) alerta para um erro na transposição da Diretiva Europeia 2021/2118 para o ordenamento jurídico português através do Decreto-Lei n.º 26/2025: "a versão portuguesa inicial da diretiva, entretanto corrigida, foi traduzida incorretamente, fazendo crer que bicicletas elétricas estariam abrangidas pela obrigação de seguro automóvel. A retificação oficial da UE esclarece que apenas veículos motorizados acionados exclusivamente por força mecânica são abrangidos — excluindo, portanto, e-bikes e bicicletas de carga. Apesar de alertado, o Governo português ainda não corrigiu o diploma nacional, gerando insegurança jurídica e risco de interpretações abusivas, que a MUBi considera desproporcionais e contrárias à legislação europeia".
Assim, a associação esclarece que: "bicicletas assistidas por motores elétricos, incluindo as bicicletas de carga (que segundo o nosso Código da Estrada obriga a assistência elétrica parar aos 25 km/h, ou antes, se o utilizador deixar de pedalar), não estão abrangidas pelo presente diploma".
O que muda então?
Na prática, a maioria das trotinetes elétricas vendidas em Portugal, como muitos modelos da marca Xiaomi, não estarão abrangidas. Estes modelos, habitualmente, pesam menos de 20 kg e têm uma velocidade máxima limitada a 25 km/h por software.
Por outro lado, quem utiliza trotinetes de gama alta e mais potentes — como modelos da Dualtron ou Kaabo —, scooters elétricas sem matrícula, ou veículos modificados para ultrapassar os 25 km/h, deverá contratar o seguro obrigatório.
No caso das trotinetes partilhadas disponibilizadas por empresas como Lime ou Bolt, a responsabilidade de assegurar o cumprimento da nova legislação recai sobre as próprias operadoras e não sobre os utilizadores.
De acordo com a lei, um veículo é considerado em circulação mesmo quando se encontra parado, desde que esteja pronto a ser utilizado. Assim, a obrigação de seguro aplica-se em permanência aos veículos abrangidos.
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