Petrolíferas voltam à mira do Governo: afinal, o que são lucros extraordinários?
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A contribuição sobre os lucros extraordinários das petrolíferas recupera um mecanismo criado durante a crise energética de 2022 e volta a colocar em debate uma questão económica controversa, se o Estado deve cobrar uma parte dos ganhos considerados excecionais de empresas que beneficiam de conjunturas internacionais favoráveis?
Qual a notícia?
Esta quinta-feira foi aprovada a Contribuição de Solidariedade Temporária sobre o Setor Petrolífero e pretende incidir apenas sobre a parcela dos lucros considerada “extraordinária”. Ou seja, não é uma tributação sobre todo o lucro das empresas, mas apenas sobre a parte que ultrapasse significativamente os valores considerados normais para aquele setor.
Na prática, o objetivo é captar parte dos ganhos obtidos por empresas ligadas ao petróleo bruto e à refinação em períodos em que fatores externos, como a subida dos preços internacionais da energia, permitem resultados muito superiores à média habitual.
O que são lucros extraordinários?
O conceito está associado ao termo inglês windfall profits, utilizado para descrever ganhos inesperados que não resultam necessariamente de uma melhoria da produtividade ou de uma estratégia empresarial, mas sim de alterações excecionais no mercado.
Foi o que aconteceu durante a crise energética provocada pela guerra na Ucrânia, quando a subida dos preços do petróleo e do gás aumentou significativamente as receitas de várias empresas do setor energético.
A lógica defendida pelos governos que aplicam este tipo de imposto é que, perante uma situação em que consumidores e empresas enfrentam aumentos elevados dos custos da energia, uma parte desses ganhos extraordinários possa ser redistribuída através de medidas de apoio.
Em 2022, a União Europeia criou um enquadramento para estas contribuições temporárias, prevendo uma taxa mínima de 33% sobre os lucros excedentários das empresas dos setores do petróleo bruto, gás natural, carvão e refinação, quando esses lucros ultrapassassem em mais de 20% a média dos quatro anos anteriores.
Portugal já aplicou esta medida
Esta não é a primeira vez que Portugal avança com uma contribuição deste género. Em 2022, durante a crise energética, o Governo criou a Contribuição de Solidariedade Temporária (CST Energia), aplicada aos setores da energia e da distribuição alimentar.
No caso da energia, a contribuição abrangia empresas portuguesas ou empresas estrangeiras com estabelecimento permanente em Portugal que desenvolvessem atividades relacionadas com petróleo bruto, gás natural, carvão e refinação.
A taxa aplicada foi de 33% sobre os lucros considerados excedentários, calculados com base na diferença entre os resultados obtidos e a média dos lucros tributáveis dos quatro anos anteriores.
A medida esteve em vigor para os períodos de tributação de 2022 e 2023 e foi apresentada pelo Governo da altura como uma forma de captar receitas junto de setores que tinham beneficiado de ganhos excecionais durante a crise energética.
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