Seguro promulga Lei da Nacionalidade, mas lamenta falta de maior consenso

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Numa nota divulgada no sítio oficial da Presidência da República, Seguro reafirma a posição que expressou durante a campanha presidencial, defendendo que matérias estruturantes como a nacionalidade devem assentar em consensos alargados em torno das suas linhas essenciais.

Ainda assim, o chefe de Estado explica que a decisão de promulgação teve em conta a avaliação de que os critérios mais exigentes e o aumento dos prazos para a aquisição da nacionalidade portuguesa “não impedem a imprescindível proteção humanitária nem a desejável integração das crianças e dos menores nascidos em Portugal, filhos de imigrantes”, nomeadamente no acesso à saúde e à educação, conforme previsto no ordenamento jurídico nacional.

Na mensagem, o Presidente da República salienta que eventuais futuras alterações legislativas e novas políticas públicas nesta área devem atribuir “especial atenção à proteção e à integração de crianças e menores nascidos em Portugal”.

A revisão agora promulgada aumenta os prazos de residência legal exigidos aos estrangeiros para a aquisição da nacionalidade portuguesa e restringe a sua atribuição a quem nasce em território nacional. Estas normas já constavam de versões anteriores do diploma e foram objeto de debate político, não tendo sido levantadas questões de constitucionalidade.

O decreto foi aprovado no Parlamento a 1 de abril, numa segunda versão, após declarações de inconstitucionalidade por parte do Tribunal Constitucional, com os votos favoráveis de PSD, Chega, IL e CDS-PP, votos contra de PS, Livre, PCP, BE e PAN, e a abstenção do JPP. O texto seguiu para o Palácio de Belém a 13 de abril, tendo o Presidente da República até este domingo para promulgar ou vetar.

Na mesma data e com idêntica maioria, foi igualmente aprovado um decreto que altera o Código Penal, criando a pena acessória de perda de nacionalidade. Esse diploma foi entretanto enviado pelo PS para nova fiscalização preventiva da constitucionalidade, dispondo o Tribunal Constitucional de 25 dias para se pronunciar.

A maioria superior a dois terços dos deputados presentes permite, nos termos da Constituição, a confirmação parlamentar de ambos os diplomas, quer em caso de veto presidencial, quer perante eventuais declarações de inconstitucionalidade.

Seguro decidiu não submeter ao Tribunal Constitucional quaisquer normas da Lei da Nacionalidade agora promulgada, tal como o PS optou por não pedir fiscalização preventiva da segunda versão do diploma, após a reformulação das normas anteriormente consideradas inconstitucionais.

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