Acompanhe toda a atualidade informativa em 24noticias.sapo.pt
Trata-se de uma oportunidade estratégica, especialmente para brasileiros com nacionalidade também portuguesa ou portugueses residentes no Brasil, que muitas vezes têm propriedades em Portugal, mas enfrentam dificuldades logísticas para tratar dos trâmites de regularização.
O BUPi (Balcão Único do Prédio) é a plataforma portuguesa que agrega informações relevantes dos prédios urbanos, rústicos e mistos em Portugal, unificando dados cadastrais, registo predial, cadastro e localização geográfica. Foi instituído no âmbito da Lei n.º 78/2017, que criou o Sistema de Informação Cadastral Simplificado, com vista à melhor identificação do território, à eficiência no planeamento e à segurança jurídica da propriedade.
O processo tem duas etapas essenciais. A primeira consiste na identificação gráfica georreferenciada (RGG): o proprietário (ou seu representante) define os limites do terreno com coordenadas geográficas, dentro da plataforma do BUPi ou por técnico habilitado municipal.
A segunda diz respeito à validação e registo predial: após a validação técnica municipal, se o imóvel ainda não estiver registado, pode ser submetido ao registo predial (ou ao procedimento especial, se aplicável).
Importa destacar que mesmo terrenos ainda não registados no cadastro predial podem ser identificados via BUPi.
Em muitos municípios, o BUPi já permite que todo o processo seja iniciado online, com autenticação via Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital.
Prazo e gratuitidade
Até 31 de dezembro de 2025, nos municípios que não dispõem de cadastro predial e que aderiram ao BUPi, a identificação e o registo de terrenos são gratuitos, sem cobrança de taxas, emolumentos, multas ou acréscimo de impostos.
Este regime também se estende aos casos em que o imóvel ainda não está registado, mediante os procedimentos especiais de registo.
Assim, o proprietário que deixar para depois deste prazo a regularização do seu terreno rural ou misto pode perder a oportunidade desta isenção especial, pois não há garantia de que o regime seja mantido posteriormente.
Brasileiros com dupla nacionalidade ou portugueses residentes no Brasil
Quem possui dupla nacionalidade portuguesa ou é português residente no Brasil tem, em princípio, os mesmos direitos que qualquer cidadão português quanto à propriedade em Portugal, desde que esteja devidamente identificado nos sistemas portugueses e possua os documentos exigidos (Cartão de Cidadão ou documento equivalente, NIF etc.).
A barreira principal costuma ser logística: estar fora de Portugal dificulta a presença física para diligências ou autenticações presenciais.
Para contornar isso, o uso do Cartão de Cidadão associado a um leitor de chip é fundamental, pois permite autenticação e assinatura digital nos portais portugueses que exigem esta identificação. Porém, é preciso verificar se o município onde está o terreno aceita este meio digital, e se a plataforma BUPi local já está configurada para aceitar autenticação remota. Em muitos casos será exigida uma procuração ou representação formalmente reconhecida.
Ou seja, quem estiver no Brasil pode:
- usar o Cartão de Cidadão + leitor de chip para atuação online, se permitido;
- outorgar procuração a pessoa ou escritório de advocacia em Portugal para que execute as etapas necessárias localmente;
- contratar técnico habilitado residente em Portugal para mapear e submeter a RGG remotamente.
Estes mecanismos não substituem requisitos específicos que possam existir no município local. Por isso, é imprescindível consultar o regulamento da Câmara Municipal que tem jurisdição sobre o terreno.
Benefícios de agir agora
- segurança jurídica da propriedade, essencial para venda, herança ou garantia;
- aproveitamento da isenção de custas e de multas até 31/12/2025
- evitar que o imóvel, se não identificado/registado, seja sujeito ao procedimento de reconhecimento como prédio sem dono conhecido (em que o Estado assume provisoriamente a titularidade);
- valorização patrimonial do imóvel por estar formalmente regularizado.
Caso o proprietário adie os procedimentos para a regularização de seu imóvel ele corre o risco de ter de arcar com o pagamento de taxas, emolumentos e multas quando decidir fazê-lo, uma vez que nada garante que a gratuidade atualmente em vigor seja mantida após 31 de dezembro de 2025. Além disso, imóveis não identificados ou não registados poderão ser afetados por regime especial de apropriação ou restrições legais. Além disso, a falta de identificação e registo dificulta a comprovação do direito de propriedade perante de terceiros.
A regularização fundiária em Portugal, especialmente no contexto do BUPi, representa mais do que uma oportunidade administrativa. É uma medida de segurança patrimonial e de valorização do território, que reforça o vínculo jurídico entre o proprietário e o imóvel. Para brasileiros com cidadania portuguesa e portugueses residentes no Brasil, trata-se de uma oportunidade única de garantir a integridade do seu património de forma simples, digital e gratuita. Aproveitar o prazo até 31 de dezembro de 2025 é agir com prudência e visão de futuro, assegurando a plena titularidade de um bem que, em muitos casos, tem valor afetivo e familiar inestimável.
*Ricardo Alves, sócio e Head de Inovação do Fragata e Antunes Advogados
**Daniel Senna, mestre e doutorando em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, é sócio do Fragata e Antunes Advogados e responsável pela unidade de Portugal.
Este artigo teve o apoio de inteligência artificial para atualização e conferência de dados.
__
A sua newsletter de sempre, agora ainda mais útil
Com o lançamento da nova marca de informação 24notícias, estamos a mudar a plataforma de newsletters, aproveitando para reforçar a informação que os leitores mais valorizam: a que lhes é útil, ajuda a tomar decisões e a entender o mundo.
Assine a nova newsletter do 24notícias aqui.
Comentários