Com a entrega do IRS a aproximar-se, os contribuintes portugueses devem começar a preparar as faturas para aproveitar uma dedução fiscal que entra em vigor a partir do próximo ano. A medida, aprovada em 2026 pelo Parlamento a proposta do Partido Socialista (PS), permite deduzir 15% do IVA pago em livros, concertos, teatro, dança, museus e monumentos históricos. A dedução aplica-se somente se a fatura estiver associada ao Número de Identificação Fiscal (NIF), ou seja, sem NIF não há direito ao benefício fiscal.

Por exemplo, um bilhete de concerto de 80 euros, com IVA de 6% incluído, gera um imposto de 4,53 euros, sendo que a dedução de 15% corresponde a 0,68 euros. No caso de um livro de 20 euros, com IVA de 6%, o imposto é de 1,13 euros, resultando numa dedução de 17 cêntimos. Embora cada dedução individual seja pequena, os valores acumulam-se ao longo do ano, podendo tornar-se relevantes na declaração do IRS.

A medida surge como incentivo à promoção da leitura e da cultura em Portugal, equiparando-se às já existentes para despesas em restaurantes, cabeleireiros ou oficinas. Especialistas recomendam que os contribuintes reúnam desde já todas as faturas culturais com NIF, garantindo que os gastos realizados ao longo do ano sejam contabilizados na dedução do IRS e aproveitando plenamente o benefício fiscal quando preencherem a declaração.