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O acórdão do Tribunal Constitucional, revelado pelo jornal Expresso, abre uma fissura no modelo de atribuição do regime de residentes não habituais (RRNH), entretanto substituído pelo IFICI, ao considerar inconstitucional a possibilidade de a Administração definir por via regulamentar a lista de profissões elegíveis para o benefício fiscal.
Em causa está o regime que, entre 2009 e 2023, permitia a trabalhadores altamente qualificados, os chamados 'cérebros', pagar uma taxa fixa de 20% de IRS sobre rendimentos do trabalho, bem como benefícios fiscais a reformados vindos do estrangeiro. A lista de atividades consideradas de “alto valor acrescentado” foi, ao longo dos anos, definida por portaria, algo que o Tribunal Constitucional agora coloca em causa.
De acordo com o Expresso, o TC entende que decisões com impacto direto na tributação dos cidadãos, como a definição de quem tem acesso a regimes fiscais especiais, devem ser fixadas por lei da Assembleia da República e não por atos administrativos do Governo.
A decisão surgiu no âmbito de um litígio entre a Autoridade Tributária e um contribuinte analisado no Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), onde o tribunal arbitral já tinha considerado que não era admissível delegar na administração a definição discricionária das atividades elegíveis para benefícios fiscais. O Tribunal Constitucional acabou por acolher esse entendimento.
Embora o acórdão tenha efeitos diretos apenas sobre o caso concreto, especialistas citados pelo Expresso alertam para um possível efeito de contágio em processos pendentes, podendo levar a uma reavaliação em cadeia de decisões fiscais relacionadas com o RRNH e o IFICI.
Fiscalistas ouvidos pelo jornal admitem ainda que outras áreas da fiscalidade podem ser afetadas, incluindo regimes como listas de jurisdições fiscais, preços de transferência ou o regime simplificado de IRS, caso a lógica da decisão seja aplicada de forma extensiva pelos tribunais.
Perante este cenário, vários especialistas defendem uma intervenção legislativa rápida do Governo e do Parlamento para clarificar o enquadramento legal dos benefícios fiscais e evitar insegurança jurídica. Alguns alertam mesmo para o risco de “instabilidade fiscal” e impacto na atratividade de Portugal para trabalhadores qualificados estrangeiros e investidores.
O IFICI, regime que sucedeu ao RRNH em 2024, poderá também ser atingido pelos mesmos problemas, uma vez que continua a depender, em parte, de critérios definidos por portaria e por entidades externas, o que poderá prolongar o debate jurídico agora aberto pelo Tribunal Constitucional.
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