O relatório disponibilizado revela que 61 dessas interdições, cerca de 61,6% do total, resultaram da posse ou deflagração de pirotecnia em contextos desportivos, um comportamento que continua a ser uma das principais infrações sancionadas pelas autoridades.

A APCVD sublinha que o incumprimento de uma sanção de interdição de acesso a recintos desportivos constitui crime de desobediência qualificada, podendo levar à intervenção das forças de segurança e à eventual detenção.

Entre os casos mais relevantes do período em análise destaca-se a sanção aplicada a um adepto de 28 anos, punido com uma coima de 1.000 euros e 18 meses de interdição de acesso a estádios, após a utilização de pirotecnia no encontro entre FC Porto e Benfica, disputado no Estádio do Dragão, a 14 de janeiro, a contar para a Taça de Portugal.

Noutro caso registado na II Liga, um adepto de 52 anos foi condenado ao pagamento de 1.750 euros e a 18 meses de interdição por insultos racistas dirigidos a outros espectadores durante o jogo entre o Portimonense e o CD Mafra.

No total, nos primeiros três meses de 2026, a APCVD proferiu 575 decisões, com 230 condenações, das quais 114 já transitaram em julgado, 212 arquivamentos e 133 remessas ao Ministério Público por suspeitas de ilícitos criminais.

Dados do Ponto Nacional de Informações sobre Desporto indicam ainda que existem atualmente cerca de 430 pessoas proibidas de aceder a recintos desportivos em Portugal. Destas, cerca de 350 interdições foram determinadas pela APCVD, enquanto as restantes resultam de decisões dos tribunais judiciais.

Criada em 2019, a APCVD tem como missão prevenir e combater a violência, o racismo, a xenofobia e a intolerância no desporto, assegurando a fiscalização de comportamentos ilícitos, a aplicação de sanções e a promoção de medidas preventivas em articulação com as forças de segurança.