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"O meu livro é motivado pelo facto de irmos ter eleições presidenciais em breve e pelo meu receio de que muitos eleitores, e até alguns candidatos, não tenham uma percepção exata do que faz o presidente da República", começa por explicar o constitucionalista Vital Moreira.
"Temos uma ideia quase perfeita daquilo para que servem as eleições legislativas, mas penso que o mesmo não acontece em relação às presidenciais. Nas legislativas, votamos num partido ou partidos - coligações - para fazer leis e governar, é isso que diz a Constituição. Porém, no caso presidencial, votamos no presidente da República sem saber o que lhe compete fazer".
No livro "Que Presidente da República para Portugal", Vital Moreira, antigo juiz-conselheiro do Tribunal Constitucional e professor catedrático jubilado da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, analisa os diversos candidatos às eleições presidenciais de janeiro de 2026 à luz das promessas que têm feito e daquilo que a Constituição da República Portuguesa lhes permite efetivamente fazer.
Pelo caminho, arrasa Marcelo Rebelo de Sousa, que em cinco governos dissolveu três vezes o parlamento: "Os governos fazem-se e desfazem-se na Assembleia da República, em São Bento, não é em Belém". Um presidente "perturbador" e que agiu por "capricho".
O prefácio é de António Costa, ex-primeiro-ministro - uma espécie de ajuste de contas - e a edição é da Bertrand Editora.
Qual é o papel do presidente da República, quais são exatamente as suas competências?
O presidente da República não legisla, não co-legisla, não governa, não co-governa, não manda no governo, não tem tutela sobre a Assembleia da República nem sobre o governo. O que é que ele faz? Ele verifica se os atos políticos da Assembleia da República e do governo cumprem as regras constitucionais ao longo do tempo.
O presidente da República é uma espécie de árbitro, polícia e bombeiro no sistema político. Não lhe compete sequer avaliar o desempenho político nem dizer se o governo está a governar bem ou mal. Este é o papel negativo, digamos assim, de controlo, o poder de oposição do presidente.
"Os governos fazem-se e desfazem-se na Assembleia da República, em São Bento - não em Belém"
Por outro lado, tem um papel positivo. O presidente da República pode, através dos seus conselhos ao governo, das suas mensagens à Assembleia da República, das suas declarações públicas, procurar influenciar o governo no sentido de cumprir melhor os objetivos constitucionais; o Estado de direito, a autonomia local, a autonomia regional, a coesão territorial, a coesão social, os direitos sociais, tudo aquilo que associamos aos valores constitucionais, porque a primeira coisa que o presidente da República faz no dia da tomada de posse é jurar a Constituição, jurar não apenas que a vai cumprir, mas também que a vai defender e fazer cumprir.
E que poderes tem para fazer cumprir a Constituição?
Um é o poder de suscitar as questões que considerar ao Tribunal Constitucional, quer a título preventivo, quer a título sucessivo. Em segundo lugar, tem a chamada magistratura de influência, que não é um poder impositivo, mas é um poder de influência que o presidente tem por ser eleito por maioria absoluta.
O presidente da República é, antes de mais, o garante, o fiscal, o polícia das normas constitucionais. Em segundo lugar, tem o poder moderador, o poder de influência. Está acima do governo e da Assembleia da República não porque possa mandar neles, mas porque garante o cumprimento das regras e influencia o desempenho do parlamento e do governo no sentido de melhor responder às regras constitucionais.
No livro chama a atenção para essas duas dimensões do presidente e também para aquilo que o presidente não deve fazer. Quer dar exemplos?
Não pode ser um poder perturbador. Se o presidente é um árbitro, um polícia e um bombeiro, como aconteceu no caso da pandemia, ele não é, porém, o legislador, um ator, não compete com o governo e com a Assembleia da República.
Por isso, os governos fazem-se e desfazem-se na Assembleia da República, em São Bento - não em Belém.
"A penúltima dissolução, depois da demissão de António Costa — foi totalmente desproporcionada, excessiva e desnecessária"
O presidente da República tem o poder da dissolução.
Sim, mas esse não é um poder livre. A Assembleia da República é eleita por quatro anos. O presidente da República tem, de facto, o poder de dissolução, mas, por definição, quando há uma derrogação de um princípio - o principio da separação de poderes, da autonomia do governo e da Assembleia da República -, esse é um poder excepcional, só deve ser exercido em caso de necessidade e de forma proporcional à situação.
Um dos erros mais comuns nesta matéria é achar que é um poder livre: não é um poder livre. Por uma simples noção: se o princípio é o da separação de poderes, então a dissolução é uma interferência no poder da Assembleia da República. Logo, quando uma norma implica a derrogação de um princípio, só pode ser usada a título excepcional. Esse é um dos pontos-chave do meu livro, é que a bomba atómica que é, de facto, o poder de dissolução, não pode ser usada por capricho.
As vezes que os presidentes da República usaram esse poder foi por capricho?
Bom, não quer dizer que tenha sido necessariamente por capricho, mas em alguns casos — por exemplo, na penúltima dissolução, depois da demissão de António Costa — foi totalmente desproporcionada, excessiva e desnecessária.
Note que nestes dez anos de mandato do atual presidente tivemos três dissoluções da Assembleia da República. Três. E cinco governos. Cinco. Isto não pode ser. Não é lógico que a vida política esteja sujeita a esta instabilidade. Não havia nenhuma necessidade da dissolução da Assembleia, havia uma maioria absoluta.
Não há nenhuma regra que imponha a dissolução quando o primeiro-ministro, por qualquer razão - falecimento, incapacidade ou, no caso, por uma ínfima suspeita penal - se demite.
Mesmo que isso aconteça na sequência de uma série de casos - TAP/indemnização Alexandra Reis, o computador de Galamba/SIRP ou o dinheiro encontrado no gabinete de Vítor Escária - e depois de Marcelo Rebelo de Sousa ter dito que estaria "atento" e responsabilizaria António Costa, a quem "o país entregou a sua confiança", indicando a sua disposição para agir se necessário?
"O presidente da República tem, de facto, o poder de dissolução, um poder excepcional, que só deve ser exercido em caso de necessidade e de forma proporcional à situação"
Essa é uma norma inventada, não está na Constituição. Não há nada na Constituição que diga que não pode haver mais do que um governo em cada legislatura e quando sai o primeiro-ministro dissolve-se a Assembleia e inicia-se nova legislatura.
A primeira legislatura, em 1976-80, houve cinco governos. O primeiro-ministro Durão Barroso saiu e foi substituído por outro. Passos Coelho foi derrotado na Assembleia da República, o governo dele foi demitido e houve a seguir um governo de António Costa.
Durão Barroso foi substituído por Pedro Santana Lopes, que esteve 11 meses à frente do governo e foi demitido por Jorge Sampaio.
Mas, isso foi depois, a verdade é que Durão Barroso foi substituído por outro primeiro-ministro. A dissolução só veio mais tarde, porque a situação se tornou completamente desregrada e incontida.
O facto é que depois de António Costa se ter demitido e de Marcelo Rebelo de Sousa ter dissolvido a Assembleia da República houve eleições e ganhou o PSD, não ganhou o PS. Isso não confirma que a decisão de Marcelo Rebelo de Sousa foi acertada?
Foi uma escolha indevida - não interessa se foi boa ou má.
"Os atos do presidente da República também não podem ser impugnados no Tribunal Constitucional"
Claro que não confirma. Primeiro, a dissolução não pode ser motivada deliberadamente pelo propósito de mudar a maioria parlamentar, o que seria um claro abuso de poder presidencial. Segundo, quem perdeu as eleições subsequentes não foi o PS de Costa, mas sim o PS de Pedro Nuno Santos, que nunca ganharia qualquer eleição.
A declaração de Sampaio é irrelevante para esta questão, pois uma eventual vitória de Santana Lopes retiraria toda a legitimidade à decisão de dissolução, que tinha sido motivada pelo caos político causado pelo primeiro-ministro.
Se um presidente da República desempenha mal o seu cargo ou toma decisões que extravasam as suas competências o que deve se feito: avaliar a atuação desse presidente ou mudar o sistema, o quadro legal?
A razão pela qual defendo que devemos ser muito cuidadosos em exigir ao presidente da República o cumprimento do quadro constitucional é porque ele não é responsável politicamente, não pode ser demitido, ao contrário do governo e da Assembleia da República.
E os atos do presidente da República também não podem ser impugnados no Tribunal Constitucional. A Constituição confia em que o presidente da República cumpre as regras constitucionais porque jura cumprir a Constituição.
Portanto, se o presidente da República se excede, se abusa dos seus poderes, não há meio nenhum de o impedir. Não há meio nenhum de impedir o presidente Marcelo Rebelo de Sousa do modo como resolveu exercer o seu mandato. Agora, há meios para diminuir o risco de isso acontecer.
Nada que impeça Marcelo Rebelo de Sousa de ser Marcelo Rebelo de Sousa?
O meu ponto é que podemos utilizar este caso, a meu ver claramente de desvio, intervencionista e proto-presidencialista do presidente da República para que nestas eleições exijamos dos candidatos que se comprometam a fazer diferente.
"A bomba atómica que é, de facto, o poder de dissolução, não pode ser usada por capricho"
Por isso fiz a pergunta. Devemos alterar a Constituição da República Portuguesa por causa de um presidente - em cinco presidentes eleitos em democracia?
Proponho algumas alterações constitucionais, mas não considero isso absolutamente necessário. O que penso é que devemos ser exigentes quanto à resposta, ao critério de como vão exercer o mandato, ao critério de como vão exercer o poder de veto, ao critério de como vão exercer o poder de dissolução ou ao critério de como vão exercer a magistratura de influência.
O objeto do meu livro é dizer aos cidadãos: atenção, o presidente serve para exercer o cargo que está descrito na Constituição e temos que exigir aos candidatos que digam como é que o vão exercer para não termos más surpresas, para não termos desvios, para não termos tentações presidencialistas.
Já vários candidatos têm vindo a dizer como vão exercer o cargo. André Ventura, por exemplo, diz que o Chega quer "assumir uma lógica de presidencialismo", acabar com o cargo de primeiro-ministro.
Disse mais do que isso, disse pura e simplesmente que ia pôr a Constituição no lixo, que é ainda mais grave. Mas creio bem que esse candidato não será eleito e, portanto, não terá essa oportunidade. Aí está mais uma razão, o aparecimento súbito, ao fim de 50 anos, de um candidato que sabe que se fosse eleito ia jurar a Constituição, mas que diz já que jura a Constituição para a pôr no lixo.
Por isso, torna-se ainda mais importante sabermos exatamente para que serve o presidente da República e como é que os candidatos se propõem exercer o seu mandato.
Quais são as alterações que propõe à Constituição no que respeita aos poderes do presidente?
Vou responder à pergunta desvalorizando-a porque entendo que a revisão Constitucional não é estritamente necessária. As normas constitucionais tal como estão, corretamente interpretadas, respondem ao risco de desvios presidencialistas.
Não proponho nenhuma revisão extraordinária nem uma revisão constitucional imediata, o que digo é quando houver uma revisão constitucional, aqui está um contributo para ajustar e tornar mais claras e funcionais, para não deixar normas mais ou menos sujeitas a margem de interpretação livre.
Proponho normas estritas sobre o poder de veto, em que condições pode ser exercido, e uma norma estrita sobre a dissolução constitucional, que só deve ocorrer em condições excecionais.
Quais são essas excepções?
Excecionais é quando haja uma crise política e não seja possível formar no quadro parlamentar existente um governo alternativo.
No prefácio, António Costa sugere que a eleição do presidente possa não ser direta, ou, pelo menos, cita países onde isso acontece. Concorda ou isso seria um retrocesso democrático?
Não sugere nada disso, apenas observa. E eu nem no meu texto nem nos meus projetos subscrevo isso. Esse problema não existe, para mim. A questão da eleição direta do presidente nunca foi uma questão para mim. Houve várias sugestões ao longos das décadas de acabar com a eleição direta, sempre fui contra e, portanto, essa não é uma questão.
"Não há nada na Constituição que diga que não pode haver mais do que um governo em cada legislatura"
A eleição do presidente da República é direta, justifica-se que assim seja dados os poderes que tem. O que entendo é que só devem ser os poderes que a Constituição lhe dá. E deve exercer com parcimónia, com contenção, com prudência os poderes que a Constituição lhe dá, mas que implicam derrogação da separação de poderes. Deve respeitar até onde for possível a autoridade da Assembleia da República e a autoridade do governo.
O segundo mandato tem-se revelado mais negativo, até para o próprio presidente. A limitação de mandatos é um tema?
Não questiono isso. Não levanto questões que, desde logo, não são viáveis. Segundo, não me parece que seja relevante. Esses problemas não existem. A regra de que o segundo mandato é sempre mais interventivo do que o primeiro não é matemática.
Antes da revisão constitucional de 1982, também fala disso no livro, o presidente da República tinha mais poderes.
Até 1982, o presidente da República podia demitir o governo por desconfiança política. A partir de 1982 isso desapareceu, embora alguns não se tenham dado conta que isso desapareceu. Não se pode demitir um governo por não se estar de acordo com ele.
Hoje seria possível ter um governo de iniciativa presidencial?
Não vejo como. Como sabe, mesmo no tempo do general Ramalho Eanes [dos três governos de iniciativa presidencial], um foi chumbado à partida, o segundo teve poucos meses em funções e o terceiro só foi nomeado com a condição de governar até às eleições, foi um fracasso absoluto.
"Proponho algumas alterações constitucionais, mas não considero isso absolutamente necessário"
Mas aí os governos ainda estavam sob tutela presidencial. Depois disso, a Constituição é clara e a prática também é clara: os governos formam-se e caem em São Bento, não em Belém. Elegemos a Assembleia da República no pressuposto de que estamos a eleger o partido ou os partidos que vão governar. Um governo de iniciativa presidencial violaria esse consenso político e interpretação da Constituição sobre as eleições parlamentares.
Outra coisa que sublinha é a independência dos candidatos à Presidência da República face aos partidos políticos. No entanto, Luís Montenegro disse que preferia apoiar um candidato com cartão de militante, enquanto o PS se queixa de não eleger um presidente há 20 anos. Pela primeira vez pode ganhar um candidato que não tem o apoio dos maiores partidos do regime.
Sim, mas não tem razão. Uma coisa é dar apoio, outra coisa é ter um candidato. Mesmo o Partido Socialista, ao apoiar António José Seguro, diz claramente que os militantes e as estruturas não estão vinculadas a essa decisão.
No livro mostro com números que os eleitores votam nos candidatos presidenciais com uma larga margem de autonomia em relação aos partidos.
Desde a data em que escreveu o livro até à atualidade mais candidatos se apresentaram. Paulo Portas não é um deles (ainda), mas, se fosse, que recensão faria?
O livro foi aprovado a 15 de julho. Desde então, continuei a escrever no blogue [Causa Nossa] sobre as eleições presidenciais e já fiz outros posts sobre Gouveia e Melo, sobre Cotrim de Figueiredo, sobre André Ventura. Vou continuar a fazê-lo. Se Paulo Portas se apresentar, farei sobre ele, não tenho nenhum preconceito. Mas nunca me pronunciei sobre os candidatos antes de eles falarem.
Até agora não me pronunciei sobre a candidatura de António José Seguro porque ainda não apresentou a sua candidatura formal sobre os seus propósitos como presidente da República. Logo que o faça, comentarei.
O segundo capítulo do livro é sobre o que um presidente da República não deve fazer, da "magistratura de interferência" a "tirar o tapete ao governo", e, mais à frente, diz quais são as suas condições de voto.
É uma espécie de catálogo - não é um decálogo, porque são mais de dez -, são quinze requisitos de um presidente que queira cumprir rigorosamente a Constituição. Até digo de forma exagerada que só voto em quem se comprometer a cumprir o catálogo.
Qual é para si a maior tentação presidencialista?
A maior tentação presidencialista é usar abusivamente os poderes que a Constituição lhe dá, não respeitando o princípio da separação de poderes. Os poderes do presidente, quando interferem com a autonomia de outros poderes, devem ser usados a título excepcional.
Por exemplo, o presidente Marcelo Rebelo de Sousa exigiu publicamente a demissão de um ministro. Não tem esse poder, pura e simplesmente, é totalmente abusivo. Quem forma o governo é o primeiro-ministro, ele é que sabe quem quer na sua equipa, é ele que vai levar a cabo o seu programa.
Gouveia e Melo afirmou publicamente que um governo falhar o cumprimento de promessas importantes pode justificar a dissolução.
Quem avalia o cumprimento das promessas eleitorais é o Parlamento durante os quatro anos de legislatura e, posteriormente, os eleitores. Mas, sobre essa declaração - um dos meus textos é sobre ela -, devo dizer que depois de criticá-lo o almirante não voltou a repetir esse ponto de vista. Por isso penso que o meu livro pode vir a ter um efeito benéfico, levar os candidatos a pensar duas vezes antes de fazer promessas e levar o eleitor a refletir.
Marcelo Rebelo de Sousa foi uma má escolha dos portugueses para presidente da República?
Sobre isso não me pronuncio.
Há ou não margem de manobra para cada presidente deixar o seu cunho pessoal no exercício do mandato? Até que ponto um presidente pode ser ele próprio?
Na República uma pessoa deve deixar de ser ela própria enquanto exerce o cargo. Não pode comportar-se como ex-líder partidário, como comentador, comportar-se como se fosse comentador de café ou treinador de bancada. Tem de comportar-se de acordo com o cargo que vai exercer. Todos os presidentes da República devem ser institucionalistas.
Foi juiz conselheiro do Tribunal Constitucional. Dez dos 13 juízes são eleitos pela Assembleia da República. Existe um risco de partidarização das decisões do TC, de perda independência e até de falta de transparência? Porquê?
Faz todo o sentido ser assim e não há nenhuma alternativa a esta solução. É o único modo de ter uma escolha equilibrada, negociada, sem dúvida, que tem o apoio de dois terços da Assembleia.
"A maior tentação presidencialista é usar abusivamente os poderes que a Constituição lhe dá"
Há países que apresentam outras soluções, com uma parte das escolhas feita por pares, por exemplo.
Há muitas soluções, a pior é a dos Estados Unidos, onde os juízes do tribunal são todas escolhidos pelo presidente. Com partidarização e enviesamento. A solução que temos existe desde 1982 e correu bem.
Fui juiz do Tribunal Constitucional e nunca recebi um telefonema sequer do partido a que eu pertencia sobre qualquer das questões pendentes no tribunal. E essa é a regra. Os juízes do Tribunal Constitucional não são umas pessoas quaisquer, são professores, pessoas com o seu prestígio académico, profissional e doutrinário, as posições que tomam não podem ser contrárias àquelas que defenderam, às suas visões. Essa imagem é completamente errada. A ideia de que os juizes do Tribunal Constitucional vivem de acordo com as produções partidárias não tem nenhum fundamento nem, até agora, qualquer comprovação.
Há, ao longo da sua experiência, alguma decisão que, pelo impacto que teve, lhe tenha ficado na memória?
Uma, em que fui relator e venci, foram os acórdãos dos anos 80 sobre a despenalização do aborto. Defendi a posição que o tribunal maioritariamente subscreveu. Até então o aborto não era constitucional.
Uma em que fui vencido, mas fiz declarações de voto que continuo a subscrever, é a propriedade das farmácias, que era exclusiva a farmacêuticos. Defendia que a propriedade hereditária era inconstitucional, violava as liberdades económica, profissional, etc. Mais tarde o regime veio a ser alterado.
"O presidente da República não legisla, não co-legisla, não governa, não co-governa, não manda no governo, não tem tutela sobre a Assembleia da República"
Sobre os direitos fundamentais, onde é que vê actualmente maior risco de retrocesso?
Acho que, de maneira geral, vivemos num paraíso em matéria de direitos fundamentais, em Portugal e na Europa. É um exemplo de como vale a pena ter constituições - e a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - e tribunais que defendem os direitos fundamentais.
Há muitas áreas tensas, nomeadamente os direitos digitais, os direitos dos imigrantes, os direitos das mulheres, os direitos das minorias. Mas existem respostas na Constituição.
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