Violência obstétrica substituída na lei por "práticas inadequadas, desrespeitosas ou não consentidas na gravidez, no parto e no puerpério". O que dizem os dados e a OMS?

Na sexta-feira, dia 17 de julho, a Assembleia da República aprovou um texto de substituição que altera de forma substancial a lei que regula os direitos na preconceção, na procriação medicamente assistida, na gravidez, no parto e no puerpério. A alteração mais significativa é a retirada da expressão "violência obstétrica" da legislação portuguesa, um conceito que tinha sido introduzido pela primeira vez em março de 2025, através da Lei n.º 33/2025.
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O processo teve início com um projeto de lei do PSD, apresentado em julho de 2025, na sequência das fortes críticas que a Ordem dos Médicos (OM) tinha dirigido à lei anterior desde a sua publicação. Essa proposta do PSD veio agora alterar, através da Comissão Parlamentar de Saúde, um texto que tinha por base uma iniciativa legislativa do Livre. O resultado final retira a expressão "violência obstétrica" de todos os artigos onde ela constava, substituindo-a por "intervenções" ou "práticas inadequadas, desrespeitosas ou não consentidas na gravidez, no parto e no puerpério".

O novo texto define concretamente o que entende por estas práticas: atos realizados sem indicação clínica fundamentada e necessária, sem benefício comprovado para a saúde da mulher ou do recém-nascido, que desrespeitem a dignidade, autonomia, privacidade ou integridade física e emocional da mulher, ou que sejam efetuados sem informação adequada ou sem consentimento livre e esclarecido, excetuando-se, como é natural, as situações de emergência em que obter esse consentimento não é possível. A lei ressalva ainda, no artigo 2.º, que ficam salvaguardadas as intervenções clinicamente necessárias e proporcionais.

Além desta mudança terminológica, o Parlamento decidiu revogar o artigo que previa a "erradicação da episiotomia de rotina", o corte cirúrgico realizado na região do períneo durante o parto, e eliminou por completo o regime sancionatório que a lei de 2025 tinha criado. Essa lei anterior previa penalizações financeiras e sanções pecuniárias para hospitais que não cumprissem as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Direção-Geral da Saúde (DGS) quanto à realização de episiotomias não justificadas, chegando a prever a instauração de inquéritos disciplinares aos profissionais envolvidos, sem prejuízo de eventuais responsabilidades civis e criminais. Com a nova redação, deixa de existir qualquer referência direta a este procedimento e às suas consequências legais.

Por outro lado, a lei agora aprovada acrescenta dois artigos novos, de teor mais protetor: um que garante às mulheres o direito a apoio e aconselhamento em saúde mental nas estruturas de saúde materna, com encaminhamento para os serviços de saúde mental do SNS sempre que reportem "experiências negativas" durante as várias fases da maternidade; e outro que prevê a existência de um questionário de satisfação disponível em todos os estabelecimentos de saúde que prestem cuidados maternos. Cria-se também, através deste diploma, o Conselho Nacional pela Proteção da Gravidez e dos Cuidados Perinatais.

A votação ficou marcada por votos contra do Livre e do Bloco de Esquerda, e pela abstenção do Chega. A deputada do Livre, Isabel Mendes Lopes, foi a voz mais crítica: na sua declaração de voto, argumentou que a violência obstétrica "existe, é real e com consequências que duram décadas" e que suavizar o termo "não traz o peso que a expressão violência obstétrica tem", deixando de "chamar o problema pelo nome que verdadeiramente tem".

Do lado oposto, vários deputados defenderam a mudança. Joana Cordeiro, da IL, recordou que a lei de março de 2025 tinha resultado de um "processo errado", aprovada "sem ouvir ninguém" no último plenário da legislatura anterior, nessa altura, aliás, o texto final tinha sido votado contra pelo PSD e pelo CDS-PP. Para Joana Cordeiro, o mais importante é garantir que nenhuma mulher seja alvo de práticas desadequadas, mais do que discutir designações. Patrícia Nascimento, do Chega, sustentou que os termos da lei anterior "não eram consensuais" entre profissionais de saúde e associações da área, e que a sua bancada procurou assegurar "segurança jurídica" com o novo diploma. João Almeida, do CDS-PP, foi mais longe, considerando que o processo legislativo veio corrigir "algo que foi feito à pressa e de forma abusiva", e criticou os deputados "mais preocupados com questões terminológicas do que com a proteção das mulheres", uma crítica dirigida claramente ao Livre. Inês de Sousa Real rejeitou a ideia de que não tenham sido ouvidas várias entidades sobre esta matéria, recordando que o tema é discutido no Parlamento há vários anos.

A Ordem dos Médicos reagiu, à Lusa, com grande satisfação à aprovação, considerando, em comunicado, que o texto agora aprovado representa "uma vitória da ciência, da ética médica e dos cuidados às grávidas e aos recém-nascidos" e confirma "a justeza da posição" que a instituição diz ter defendido de forma consistente ao longo dos últimos anos. O bastonário Carlos Cortes falou num "passo decisivo na proteção das mulheres e dos recém-nascidos, no reforço do consentimento informado, na melhoria da qualidade dos cuidados e na promoção de uma relação de confiança" entre grávidas, famílias e equipas de saúde, sublinhando ainda que proteger as mulheres "exige mais do que palavras fortes", exige equipas completas, serviços bem organizados e cuidados baseados na melhor evidência científica. A Ordem recorda que desenvolveu um "trabalho persistente" junto dos grupos parlamentares, alertando para os efeitos negativos de uma terminologia que, no seu entender, carecia de validação científica e que "introduzia conflito na relação terapêutica" e "estigmatizava injustamente os médicos", em particular os obstetras.

Ao Público, o professor Diogo Ayres de Campos, especialista na área, considerou que a alteração vem "eliminar uma terminologia desaconselhada pela Organização Mundial de Saúde e por toda a comunidade científica europeia", e que aproxima "todos aqueles que acreditam em intervenções baseadas na evidência científica". Carlos Veríssimo, presidente do Colégio da Especialidade de Ginecologia e Obstetrícia, acrescentou que "quando a evidência científica prevalece, ganham a obstetrícia, os profissionais e, acima de tudo, as mulheres".

A reação foi bem diferente do lado das associações de defesa dos direitos das mulheres. O Observatório de Violência Obstétrica (OVO) acusou os partidos de "falta de coragem de assumir o termo violência obstétrica", recordando que este conceito está validado em relatórios do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas (2023), em resoluções do Parlamento Europeu (2024) e em diretrizes estratégicas da própria OMS (2025). A organização acusou ainda os partidos que aprovaram a alteração de "não reconhecimento da mulher como sujeito de direitos plenos de saúde materna". Recorde-se que, aquando da aprovação da lei original em março de 2025, a presidente da Associação Portuguesa pelos Direitos da Mulher na Gravidez e Parto (APDMGP), Sara do Vale, tinha considerado que "só o facto de a palavra violência obstétrica estar numa matéria de lei em Portugal era uma grande vitória", sublinhando que o problema em Portugal é estar "tão entrincheirado nas práticas diárias que as pessoas não só esperam que aconteça, como acham que é normal".

Um estudo da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, publicado na revista International Journal of Gynecology and Obstetrics, mostrou que a taxa de episiotomias em partos vaginais não instrumentados nos hospitais públicos portugueses caiu de 63%, em 2013, para 21%, em 2022. Ainda assim, Portugal continua entre os países europeus com taxas mais elevadas: um estudo de 2022, publicado na revista The Lancet Regional Health – Europe e baseado num inquérito anónimo a mulheres de 12 países, com coordenação em Portugal de Raquel Costa (professora na Universidade Lusófona e diretora executiva do HEI-Lab), revelou que 40,7% das parturientes portuguesas foram submetidas a episiotomia num parto vaginal espontâneo — mais do dobro da média dos países analisados, que se situava nos 20,1%. A OMS recomenda, desde 2018, que a episiotomia seja usada apenas de forma criteriosa, apontando para uma taxa máxima de cerca de 10%.

O mesmo estudo revelou outras práticas com prevalência elevada em Portugal: a manobra de Kristeller, pressão sobre o abdómen para acelerar a expulsão do bebé, prática que a OMS recomenda que nunca seja realizada, foi aplicada em 50% das mulheres inquiridas; dois terços não tiveram liberdade de movimentos durante o parto; 41% não foram envolvidas nas decisões relativas ao seu próprio corpo; três em cada quatro mulheres foram sujeitas a exames vaginais sem consentimento; e um terço sentiu que não foi tratada com dignidade. Um relatório do Parlamento Europeu de 2024 sobre violência obstétrica e ginecológica na União Europeia acrescentou ainda que, durante a pandemia de covid-19, 62,2% das mulheres portuguesas inquiridas tiveram limitações impostas à presença de um acompanhante da sua escolha, a mesma percentagem não terá sido consultada sobre o uso de instrumentos durante o parto, 38,1% não recebeu apoio emocional, 31,9% nem sempre foi tratada com dignidade e 23,3% sentiu-se vítima de abuso físico, verbal ou emocional.

Vale ainda notar que a própria definição do que constitui "violência obstétrica" está longe de ser consensual a nível internacional: a OMS, por exemplo, não usa esse termo específico, preferindo falar em abuso, desrespeito e maus-tratos durante o parto, enquanto o Parlamento Europeu adota a expressão "violência obstétrica" e classifica-a como uma forma de violência baseada no género. Segundo Raquel Costa, parte da resistência da classe médica ao termo prende-se com a carga legal e emocional associada à palavra "violência", que cria um enquadramento legal para eventuais penalizações, ao contrário de conceitos como "abuso" ou "desrespeito", que a OMS utiliza sem a mesma implicação sancionatória direta. A investigadora sublinha ainda que a responsabilidade pelas práticas identificadas não deve recair inteiramente sobre os profissionais de saúde, apontando também para a falta de formação contínua e para as condições de trabalho nos hospitais como fatores que ajudam a explicar por que motivo Portugal regista o dobro da taxa europeia de episiotomias.

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