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O diploma refere que o ensino da condução é ministrado numa escola, mas que o aluno pode optar pelo ensino prático da condução acompanhado por um tutor para obter a carta de condução da categoria B.
O tutor deve ter carta de condução na mesma categoria, emitida em Portugal ou num país da União Europeia (UE), há pelo menos 10 anos. Em eventuais casos de cartas de condução tiradas fora do espaço europeu, os documentos têm de ter pelo menos 10 anos e estar reconhecidos pelas autoridades portuguesas há pelo menos cinco.
Além disto, o tutor não pode ser instrutor ou examinador de condução e é o responsável pelos danos e infrações praticadas pelo aluno. Já a viatura, que deve ser do tutor ou do aprendiz , tem de ter um seguro que cubra os estragos causados pelo candidato a condutor.
Segundo o decreto-lei, as aulas de condução não podem acontecer “em vias ou períodos caracterizados por um elevado volume de tráfego”. Também o itinerário e o horário da condução acompanhada devem ser adaptados às condições de segurança.
Os alunos estão obrigados a comunicar a preferência por este modelo de formação à própria escola e ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes. Três meses após o início do ensino prático, o aluno pode propor-se a exame ou realizar uma prova de competências na escola em que está inscrito.
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