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O texto acordado mantém o direito a indemnização em caso de atrasos superiores a três horas, rejeitando a proposta do Conselho da UE que pretendia elevar esse limite para quatro horas. Os montantes das compensações permanecem inalterados: 250 euros para viagens até 1.500 quilómetros, 400 euros para trajetos entre 1.500 e 3.500 quilómetros e 600 euros para voos de maior distância.
Os passageiros continuam também a ter direito a indemnização quando um voo é cancelado menos de 14 dias antes da partida. No entanto, as companhias aéreas poderão ficar isentas do pagamento de compensações quando os atrasos ou cancelamentos resultem de circunstâncias extraordinárias fora do seu controlo, como catástrofes naturais, conflitos armados, condições meteorológicas adversas, comportamentos indisciplinados de passageiros ou greves.
Entre as novidades acordadas está a obrigação de as transportadoras fornecerem instruções claras sobre os pedidos de indemnização aos passageiros afetados por perturbações nas viagens. Essas informações terão de ser enviadas por via eletrónica até quatro dias após o fim da viagem. Depois de recebido um pedido de compensação, as companhias aéreas deverão acusar imediatamente a receção e responder no prazo máximo de 14 dias, pagando a indemnização ou justificando a recusa.
O acordo prevê ainda o direito de transportar gratuitamente a bordo um objeto pessoal, como uma pequena mala ou mochila, bem como a proibição de recusar o embarque a passageiros por não terem utilizado um voo anterior incluído na mesma reserva.
As companhias aéreas, intermediários e plataformas de pesquisa de viagens passarão também a ser obrigados a apresentar, desde o início do processo de reserva, o preço total do bilhete, incluindo a bagagem de mão, facilitando a comparação de tarifas entre diferentes operadores.
As novas regras reforçam igualmente os direitos das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Os passageiros que percam um voo devido à falta de assistência do aeroporto para chegar atempadamente à porta de embarque passam a ter direito a indemnização, assistência e reencaminhamento. Além disso, crianças e pessoas com mobilidade reduzida poderão sentar-se ao lado do acompanhante sem custos adicionais.
O acordo alcançado terá ainda de ser formalmente aprovado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia antes de entrar em vigor.
A negociação exigiu o recurso ao Comité de Conciliação, mecanismo utilizado quando as duas instituições não conseguem chegar a entendimento. O eurodeputado português Sérgio Humberto, que integrou esse comité, considerou que o acordo permitiu ultrapassar um impasse que se prolongava há mais de uma década e garantir novas regras para os passageiros aéreos europeus.
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