Em causa está a exclusão da candidatura de Pedro Maló, professor auxiliar da universidade, afastado do processo pela comissão eleitoral com base nos regulamentos internos da instituição, revela esta quinta-feira o jornal Expresso. Esses regulamentos limitavam a candidatura a professores catedráticos e investigadores coordenadores com experiência relevante de gestão.
O tribunal deu razão ao docente, considerando que essa limitação viola o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES). Na sentença, entende-se que a lei permite a candidatura de professores ou investigadores sem restringir o acesso a categorias específicas, ao contrário do que fazem os estatutos e o regulamento eleitoral da Universidade Nova, que "extravasam o teor da Lei".
Segundo o Tribunal Administrativo de Lisboa, a maior experiência atribuída, em abstrato, a professores catedráticos ou investigadores coordenadores deve ser ponderada na avaliação das candidaturas e não como um critério que restrinja o acesso ao procedimento eleitoral. Por isso, o tribunal condena a universidade a admitir a candidatura de Pedro Maló e a repetir todos os atos do processo eleitoral subsequentes, incluindo a audição pública e a votação.
O Expresso questionou a reitoria da Universidade Nova de Lisboa sobre a possibilidade de recurso da decisão, mas não obteve resposta até ao momento da publicação. Na eleição do ano passado concorreram, além de Paulo Pereira, Elvira Fortunato, João Amaro de Matos, João Alferes e Duilia de Mello.
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