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Num comunicado divulgado na sua página na Internet, a PGRP refere que os arguidos foram condenados pela prática dos crimes de tráfico de estupefacientes e tráfico de menor gravidade e, alguns deles, também pelo crime de detenção de arma proibida.

Segundo a procuradoria, o coletivo de juízes condenou sete dos arguidos a penas de prisão efetiva que variaram entre os três e os sete anos e meio de prisão.

“Os restantes arguidos foram condenados a penas de prisão, suspensas na sua execução, alguns casos com aplicação de regimes de atenuação da pena, em penas entre os oito meses e os cinco anos de prisão”, refere a mesma nota.

Ainda segundo a procuradoria, um dos arguidos foi ainda condenado no pagamento ao Estado da quantia de 7.982,44 euros a título de vantagens da atividade criminosa.

A PGRP refere que o tribunal julgou a generalidade da factualidade constante na acusação pública como provada, só assim não sucedendo quanto a dois dos arguidos.

O tribunal deu como provado que, entre janeiro de 2023 e julho de 2024, os arguidos “dedicaram-se, de forma organizada e hierarquizada, e divididos por dois grupos paralelos, à comercialização de estupefaciente, na modalidade de venda direta a consumidores, essencialmente no Bairro Novo da Pasteleira, na cidade do Porto”.

Em cada um dos grupos, acrescenta, os arguidos assumiram diferentes papéis como líder, gerente, ponta, angariadores/vigias, casas de recuo e casas de fuga.

Três dos arguidos, que ocupavam posições de liderança, permanecem sujeitos a prisão preventiva.

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