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A decisão revoga, na prática, a sentença de primeira instância que absolveu a ex-deputada Cristina Rodrigues e Sara Fernandes dos crimes de dano informático e acesso ilegítimo, bem como do pedido de indemnização civil apresentado pelo PAN, avança a CNN.

No acórdão, a Relação não conclui pela culpabilidade das arguidas, mas considera que a decisão do tribunal de primeira instância apresenta insuficiências na análise e fundamentação da prova produzida, nomeadamente no que respeita à exclusão de determinados elementos de prova informática.

Segundo os juízes desembargadores, a sentença não explicou de forma suficientemente clara e concreta as razões que justificaram a desvalorização dessa prova, o que compromete a consistência da decisão judicial. Por esse motivo, o processo regressará ao tribunal de origem para nova apreciação das questões identificadas pela Relação.

O caso remonta a 2020 e está relacionado com um alegado “apagão informático” que afetou contas de correio eletrónico de dirigentes do PAN, numa altura em que Cristina Rodrigues ainda integrava a bancada parlamentar do partido.

Na acusação, o Ministério Público sustentou que as duas arguidas atuaram de forma concertada e deliberada com o objetivo de impedir o acesso do PAN e dos seus militantes ao conteúdo das mensagens eletrónicas armazenadas nos sistemas informáticos do partido.

De acordo com o despacho de acusação, terão sido removidas milhares de mensagens de correio eletrónico sem autorização, numa atuação que, segundo o Ministério Público, visou dificultar o funcionamento e a atividade política do PAN.

Durante as alegações finais do julgamento, o Ministério Público não requereu uma pena concreta, mas defendeu que os elementos reunidos no processo apontam para uma intervenção deliberada nos sistemas informáticos do partido. A acusação argumentou ainda que a sequência dos acontecimentos evidencia uma alteração massiva de diretórios seguida da eliminação de conteúdos.

Com a decisão agora proferida pela Relação de Lisboa, o processo regressa à primeira instância para uma nova análise da prova e eventual reformulação da decisão anteriormente tomada.

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