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De acordo com um comunicado do tribunal, citado pela RTP, a decisão foi tomada por considerar existir perigo de continuação da atividade criminosa.

"Ponderando os locais onde os crimes foram cometidos (esquadras policiais) e a especial qualidade dos arguidos (agentes policiais), foi assinalado o especial desvalor ético das condutas, a incapacidade de contenção revelada, o desrespeito pelas funções atribuídas e o comportamento grupal demonstrado, concluindo o tribunal existir perigo de continuação da atividade criminosa", refere o acórdão citado no comunicado.

Os juízes desembargadores salientam ainda que existem "fortes indícios" de que os sete arguidos — seis colocados na esquadra do Rato e um na do Bairro Alto — cometeram os crimes de que são suspeitos.

O acórdão acrescenta que é "previsível que, com a prova já carreada, os arguidos sejam alvo de penas de prisão efetivas quando julgados".

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