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Em causa estão dois requerimentos apresentados pelo Partido Socialista, na sequência da falta de entendimento com o PSD em sede parlamentar. A Lei da Nacionalidade acabou por ser aprovada com os votos do Chega e prevê, entre outras disposições, a perda da nacionalidade em situações de crimes graves.

O primeiro requerimento, relativo especificamente à perda de nacionalidade, ficou a cargo do vice-presidente do Tribunal Constitucional, João Carlos Loureiro. Já o segundo, que incide sobre alterações de maior alcance, foi apreciado pela juíza conselheira Dora Neto.

Sob análise dos juízes estiveram várias medidas introduzidas pelo diploma, entre as quais as novas regras para a naturalização de apátridas, a ausência de um regime transitório e a cláusula de oposição à nacionalidade com base em comportamentos que revelem rejeição por parte da comunidade nacional. O PSD remeteu ao Tribunal Constitucional um parecer em defesa da constitucionalidade da lei.

Este processo surge depois de, em agosto, o Tribunal Constitucional ter sido chamado a pronunciar-se, em duas semanas, sobre a Lei dos Estrangeiros, por iniciativa do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. O diploma foi então chumbado pelos juízes conselheiros, acabando por ser mais tarde viabilizado após alterações introduzidas pelo Governo. Tal como a Lei da Nacionalidade, também essa lei foi aprovada com os votos do partido liderado por André Ventura e encontra-se em vigor desde o final de outubro.

Caso o diploma venha a ser reprovado pelos juízes conselheiros, o Governo deverá seguir um caminho semelhante ao adotado na Lei dos Estrangeiros, introduzindo alterações ao texto. Ainda assim, o processo deverá transitar para o próximo ano, tendo em conta a aproximação da interrupção de fim de ano dos trabalhos parlamentares.

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