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O Tribunal da Relação de Coimbra condenou um homem a pagar 45 mil euros à ex-mulher como compensação pelos 15 anos em que esta se dedicou ao trabalho doméstico e aos cuidados da filha do casal. Segundo avançou esta sexta-feira o Jornal de Notícias, o acórdão reconhece que esse trabalho contribuiu para a economia familiar e teve um valor patrimonial que deve ser compensado após o divórcio.
A decisão revoga parcialmente a sentença do Tribunal Judicial de Leiria, que tinha recusado atribuir qualquer indemnização à ex-mulher. Para os juízes da Relação, a dedicação exclusiva ao lar e à família permitiu ao então marido desenvolver a sua atividade profissional, constituindo um contributo económico relevante para o casal.
O processo envolve um casal que casou no Brasil, em 2002, sob o regime de separação de bens, tendo-se mudado para Portugal três anos depois. Após a separação, o ex-marido intentou uma ação judicial para reclamar cerca de 199 mil euros, alegando ter suportado sozinho diversas despesas relacionadas com a habitação.
De acordo com o Jornal de Notícias, a ex-mulher defendeu que a organização da vida familiar assentava na divisão de funções, assumindo praticamente todas as tarefas domésticas e os cuidados da filha, circunstância que limitou o seu percurso profissional.
No mesmo acórdão, o Tribunal da Relação recusou o pedido do ex-marido para receber retroativamente metade das despesas familiares suportadas durante o casamento, considerando que essa pretensão constitui um "manifesto abuso do direito". Os magistrados entenderam que, apesar do regime de separação de bens, o casal viveu segundo uma lógica de partilha de responsabilidades e complementaridade.
Além da compensação de 45 mil euros, o homem foi ainda condenado a pagar uma indemnização pela utilização exclusiva da casa de morada de família desde a separação do casal. A decisão determina, contudo, que a ex-mulher terá de suportar metade das despesas do imóvel vencidas após a separação de facto.
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