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Na sequência da tempestade Kristin, que atingiu Portugal no início de 2026, o Governo declarou a situação de calamidade em vários concelhos das regiões Centro e Vale do Tejo e avançou com um conjunto de medidas extraordinárias de apoio às famílias e empresas afetadas.

Entre essas medidas esteve a criação de um regime excecional de moratórias de crédito, previsto no Decreto-Lei n.º 31-B/2026, de 5 de fevereiro, que permitiu suspender durante 90 dias o pagamento de capital e juros dos empréstimos abrangidos, com efeitos retroativos a 28 de janeiro de 2026.

No total, as moratórias abrangeram 1243 empresas e 5613 particulares, correspondendo a um volume global de crédito de 1063,1 milhões de euros. Deste montante, 651,8 milhões de euros referiam-se a empréstimos concedidos a empresas e 411,3 milhões de euros a crédito de particulares.

O regime destinou-se a empresas com sede ou atividade económica nos municípios abrangidos pela situação de calamidade, o que permitiu incluir empresas sediadas fora dessas zonas, incluindo em Lisboa, desde que desenvolvessem atividade nos territórios afetados.

No caso dos particulares, a medida aplicou-se aos titulares de crédito à habitação própria permanente localizada nos concelhos abrangidos, bem como a trabalhadores colocados em regime de lay-off em empresas com atividade nesses territórios, independentemente do tipo de crédito contratado.

Ao todo, o regime abrangeu 90 concelhos, sobretudo nas regiões Centro e Vale do Tejo.

Entre os particulares abrangidos, o crédito à habitação representou a esmagadora maioria das moratórias. Segundo os dados divulgados, 95,1% do montante em moratória correspondia a empréstimos para habitação própria permanente.

Nos municípios abrangidos, o crédito em moratória representou 1,5% do total de crédito à habitação elegível. Os maiores impactos registaram-se na Marinha Grande, onde esta percentagem atingiu 8,5%, e em Leiria, com 5,6%.

No caso das empresas, os sectores mais representados foram as indústrias transformadoras, responsáveis por 262,9 milhões de euros em crédito abrangido pelas moratórias.

Os cinco concelhos com maior número de empresas abrangidas foram Leiria, Marinha Grande, Coimbra, Pombal e Lisboa, somando 514 empresas com atividade nas zonas afetadas pela tempestade.

A larga maioria do montante abrangido correspondeu a micro, pequenas e médias empresas, responsáveis por 92,8% do total em moratória. As grandes empresas representaram apenas 7,2%.

O regime integrou o pacote de medidas extraordinárias criado pelo Governo para mitigar os efeitos económicos da tempestade Kristin, que provocou danos significativos em habitações, infraestruturas e atividade económica em várias regiões do país.

Com esta medida, o Executivo procurou garantir margem financeira temporária a famílias e empresas numa fase marcada por perdas materiais, interrupções de atividade e custos acrescidos de reconstrução.

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