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Ter uma arma de fogo cuja licença já não se pretende renovar, encontrar uma arma numa herança ou querer trazer armas de outro país para Portugal são situações que implicam procedimentos específicos. A PSP aproveitou a operação nacional “Armas em Segurança – Tour de Verão 2026” para aproximar os seus serviços dos cidadãos e esclarecer dúvidas relacionadas com armas e munições.
Entre 29 de junho e 31 de agosto, foram entregues voluntariamente à Polícia de Segurança Pública 265 armas de fogo e 5968 munições e cartuchos. Ao longo dos dois meses, foram realizadas 140 ações de policiamento de proximidade, atendimento e licenciamento em vários pontos do território nacional.
As ações envolveram 124 polícias da estrutura de armas e explosivos da PSP e incluíram 22 sessões de sensibilização sobre os processos de licenciamento associados à aquisição, posse, guarda, transporte e utilização de armas de fogo, com especial incidência nas armas utilizadas na prática cinegética.
A operação “Armas em Segurança – Tour de Verão 2026” foi a terceira edição da iniciativa. Em 2024, tinham sido realizadas 94 ações, com a participação de 103 polícias, tendo sido entregues voluntariamente 173 armas de fogo e 1523 munições. Em 2025, realizaram-se 128 ações, com 343 polícias envolvidos, que permitiram recolher 187 armas e 2730 munições ou cartuchos.
Não quer renovar a licença? Há 180 dias para regularizar a situação
Uma das situações esclarecidas pela PSP diz respeito aos proprietários que não pretendem renovar a licença de uso e porte de arma.
Quando a licença caduca, as armas adquiridas ao abrigo dessa licença e que não estejam legalmente autorizadas por outra devem ser depositadas na PSP ou num armeiro de tipo 2.
A partir daí, o titular dispõe de 180 dias para regularizar a situação. Pode requerer que a arma passe a ser titulada ao abrigo de outra licença que permita o seu uso ou porte, transmitir a arma a quem legalmente a possa deter, proceder à sua exportação ou transferência, entregá-la a favor do Estado Português ou, quando aplicável, solicitar autorização para a sua desativação.
O incumprimento destas obrigações constitui contraordenação, segundo a PSP.
Arma encontrada numa herança? Há um prazo de 90 dias
Também existem regras específicas quando uma arma de fogo integra uma herança.
Neste caso, o cabeça de casal tem 90 dias para declarar à PSP a existência da arma. O prazo começa a contar a partir da data da morte do proprietário ou da data em que a arma foi descoberta por quem estiver na sua detenção.
Para instruir o processo de aquisição por sucessão mortis causa são necessários a certidão de óbito, a habilitação de herdeiros e/ou relação de bens onde conste a arma, os documentos de identificação de todos os herdeiros e o livrete de manifesto da arma, no original.
Quer trazer uma arma definitivamente para Portugal?
Quem reside noutro país e pretende levar definitivamente as suas armas para Portugal deve solicitar antes do transporte uma Autorização de Importação/Transferência junto do Departamento de Armas e Explosivos ou dos Núcleos de Armas e Explosivos da PSP.
Já no caso de quem pretende deslocar-se temporariamente a Portugal para caçar ou praticar tiro desportivo, os procedimentos dependem de ser ou não cidadão europeu e de possuir Cartão Europeu de Arma de Fogo.
Os cidadãos europeus que tenham esse cartão devem fazer-se acompanhar do documento, com a arma devidamente registada, de um convite emitido pelo organizador do evento, de uma licença de caça para não residentes emitida pelo ICNF, nos casos de caça, e de um seguro de responsabilidade civil válido em Portugal.
Quem não seja cidadão europeu ou não possua Cartão Europeu de Arma de Fogo deve solicitar previamente uma Autorização de Importação/Transferência temporária junto da PSP, antes de se deslocar a Portugal para caçar ou praticar tiro desportivo.
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