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Em comunicado citado pela Sic Notícias, o antigo primeiro-ministro afirma que "não deve explicações a ninguém", mas decidiu clarificar que as deslocações foram feitas em contexto profissional. "Já esclareci que as viagens foram feitas em períodos separados inferiores a cinco dias; vejo-me agora forçado a esclarecer que foram pagas pelas entidades que me convidaram a título profissional. E, tendo sido feitas a título profissional e não sendo eu uma personalidade política, não devo explicações a ninguém", lê-se na nota divulgada.
O esclarecimento surge depois do Correio da Manhã ter noticiado que Sócrates teria gasto cerca de metade do valor anual da sua pensão vitalícia nas duas viagens em primeira classe aos Emirados Árabes Unidos — realizadas entre 11 e 16 de novembro e entre 20 e 25 de novembro — num total próximo dos 10 mil euros. A pensão vitalícia anual que recebe como ex-primeiro-ministro, no valor de 2.372 euros brutos, é o único rendimento declarado por Sócrates.
Na mesma reação, o ex-governante atribui a controvérsia ao Ministério Público, acusando-o de conduzir uma perseguição prolongada. "Esta notícia não é do Correio da Manhã, mas do Ministério Público", escreve, considerando que existe "uma 'campanha encoberta' contra si". E acrescenta: "Esta campanha negra dura há doze anos - e os seus autores acham que poderá durar mais doze."
Sócrates critica ainda aquilo que descreve como um ataque continuado aos seus direitos fundamentais: "Direito à reserva da vida privada? Direito ao bom nome? Direito à reputação? Tudo isso parecem relíquias de um outro tempo, de um outro direito democrático, de uma outra justiça."
Este episódio surge depois de, no início do mês, o Ministério Público ter admitido o agravamento das medidas de coação aplicadas ao antigo primeiro-ministro, não excluindo a possibilidade de que pudesse ter intenções de fuga. A deslocação aos Emirados levou os procuradores a pedir à juíza explicações detalhadas sobre a ausência, bem como informações às autoridades de fronteira.
José Sócrates está atualmente sujeito a termo de identidade e residência, não podendo ausentar-se do país ou da residência por mais de cinco dias sem comunicar previamente ao tribunal.
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